A recusa da gestante à reintegração não interfere no direito à estabilidade, direito também do nascituro.

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Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em todas as suas turmas, a recusa da gestante à reintegração não interfere no direito à estabilidade, direito também do nascituro. Se você tiver dúvidas sobre o tema ou necessidade de orientação, conte sempre com a assistência de um advogado especializado e de sua confiança.

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