2 Painel reconhece a competência do STF para julgar litígios entre a Unio e o Estado de SP sobre distribuição de gás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Corte para julgar uma disputa entre a Unio e o Estado de São Paulo em matéria de decisão preliminar, transporte e comercialização de gás canalizado e determinou a instauração do processo da ação judicial na Justiça Federal de São Paulo. A discussão envolve o Projeto Gemini, uma parceria entre a Petrobras e a White Martins para a liquefação e distribuição de gás natural da Bolívia do Município de Paulnia (SP).
De acordo com o contrato em questão, a Petrobras fornece gás do país vizinho pelo Gasoduto Brasil-Bolvia White Martins, que realiza a liquefação em Paulnia (SP) e entrega o gás liquefeito GNL Gemini – Comercialização e Logística de Gs Ltda. para comercialização. Por entender-se que o serviço público de distribuição de gás canalizado exclusivamente pelo Estado, conforme previsto no art. 25, § 2º, da Constituição Federal, e que a parceria entre a Petrobras e a White Martins viola essa competência, a Comissão de Direito Público Os Serviços de Energia (CSPE), vinculados à Secretaria de Energia de SP, emitiram uma portaria para regulamentar a distribuição de gás canalizado de dutos de transporte.
A White Martins, a Petrobras, a GNL Gemini, a TBG Transportadora Brasileira Gasoduto Bolvia-Brasil S.A e a Unio, todas envolvidas no chamado Projeto Gemini, entraram com uma ação na Justiça Federal em São Paulo para contestar a decisão emitida pela CSPE. Segundo os autores, o suprimento de gás canalizado para o Projeto Gemini é apenas uma atividade de transporte, dentro da competência da União, conforme definido no artigo 177, inciso IV, do texto constitucional. O juiz federal de primeiro grau concedeu uma ordem de proteção para ordenar que o Estado se abstenha de praticar qualquer ato contra o Projeto Gemini.
Conflito federal
O Estado de São Paulo e a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) apresentaram uma denúncia ao STF alegando que o caso é sobre conflito federal, o que atrairia a jurisdição da Suprema Corte para julgar o caso. Segundo o representante de SP presente na sessão, o assunto tem sérias repercussões econômicas e pode chegar a qualquer estado, com possível comprometimento do pacto federativo. O procurador do estado pediu aos ministros que reconhecessem a competência do Estado para regulamentar e prestar o serviço de fornecimento de gás, conforme requerido pelo Artigo 25 da Constituição Federal.
As empresas e a União também reconheceram a existência de conflito federal, mas argumentaram que o caso trata do transporte de gás natural, que, segundo a União, de acordo com o artigo 177, inciso IV, do CF.
A relatora original, ministra Ellen Gracie (aposentada), concedeu liminar para suspender o processo na Justiça Federal em São Paulo até o julgamento final da Reclamação pelo Supremo Tribunal Federal.
Interesses econômicos
Nesta sessão, o atual relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela confirmação da liminar. Ele concordou que o litígio envolve fortes interesses econômicos da União e do Estado de São Paulo, o que atrai a competência da Suprema Corte para julgar o processo, conforme determina o Artigo 102 (I, n. 39). 😉 da Constituição. Assim, explicou, a decisão tomada pelo juiz federal em São Paulo usurpou a jurisdição da Suprema Corte para julgar o caso.
Com esse argumento, o ministro votou pela denúncia para reconhecer a competência do STF para analisar o caso, para derrubar a decisão da Justiça Federal e para determinar a remessa do processo para o STF, que é competente para considerar a aplicação.
Os ministros Edson Fachin, Crmen Lcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram esse entendimento.
MB / AD
Consulte Mais informação:
04/04/2006 –Supremo concede liminar ao Estado de São Paulo sobre distribuição de gás natural
22/03/2006 –SP quer suspender a distribuição de gás no estado
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