O Tribunal Eleitoral é financiado pela União. E este ramo do Judiciário deve ser fortalecido, já que o Suprema Corte decidiu que ele é competente para processar casos de corrupção relacionados a assuntos eleitorais.
Por conta disso, a Associação Nacional dos Procuradores Gerais (ANPR) informou nesta terça-feira (26/3) proposta da Procuradoria Geral da República para incluir juízes federais que trabalham em tribunais especializados em corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado entre aqueles que podem atuar em questões eleitorais.
A medida, no entanto, não agradou parte da magistratura. Para a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a mudança pretendida é uma tentativa de enfraquecer a Justiça Estadual.
Em nota, a ANPR afirma que o Código Eleitoral de 1965 deve estar em conformidade com a Constituição Federal de 1988. Isso implica permitir que juízes e advogados federais da República atuem no Tribunal Eleitoral, financiados com recursos da União.
A entidade enfatiza que não quer excluir juízes e membros do Ministério Público Estadual & # 39; Escritórios, mas que membros dessas carreiras em nível federal também participam deste ramo do Judiciário.
A medida é necessária, segundo a ANPR, antes da decisão do STF de confirmar a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção relacionados a assuntos eleitorais.
Leia a nota:
Brasília, 26 de março de 2019 – Referindo-se à proposta da Procuradora da República, Raquel Dodge, que amplia a atuação de juízes federais e membros do Ministério Público Federal no juízo eleitoral de primeiro grau, a Associação Nacional dos Procuradores da República ANPR) esclarece:
– A atual alocação de funções eleitorais segue o Código Eleitoral de 1965, quando ainda não havia justiça federal nos estados. Atualmente, todo o sistema eleitoral é federal, financiado com recursos públicos da União, com quadros compostos por funcionários federais, crimes estabelecidos pela Polícia Federal e atuação da Defensoria Pública da União. O juiz de direito de expressão remonta ao período do Império, no qual não havia sequer um regime federativo para distinguir os magistrados encarregados dos juízes eleitos da paz. Por conseguinte, é necessário adaptar o texto à luz da Constituição de 1988.
– Lei Complementar 75/93 já prevê a atuação do Ministério Público Federal em todas as instâncias de justiça eleitoral.
– Desde 2011, a ANPR monitora o andamento dos trabalhos de forma coordenada com outros juízes e promotores, e continua atuando em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) após a apresentação de ação para garantir esse reconhecimento, por petição 359-19.2015.6.00.0000 / TSE.
– A ANPR não pretende excluir a participação de juízes estaduais e membros de ministérios públicos estaduais das funções eleitorais atuais. A questão é garantir o que é devido por lei, ou seja, a natureza jurídica federal da justiça eleitoral e, como conseqüência, o exercício da função eleitoral do judiciário e do judiciário federal de primeiro grau.
– A decisão do Supremo Tribunal Federal de encaminhar os crimes eleitorais relacionados à corrupção para as eleições torna urgente o fortalecimento deste tribunal, dadas as maiores responsabilidades. Esse reforço pode e deve vir da justiça federal e dos deputados para que a necessária presença de magistrados federais nos tribunais especializados também possa ser avançada.
– Por estas razões, a ANPR defende o reconhecimento de condições equitativas entre os juízes federais e estaduais para a jurisdição eleitoral de primeiro nível, a qual, em relação aos promotores, dependeria exclusivamente dos regulamentos da Procuradoria Geral da República.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR