Duas ações populares exigem que a Justiça proíba as Forças Armadas de comemorar o início do regime militar, que começou em 31 de março de 1964. A comemoração foi recomendada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
"Se é ordem democrática ou direitos humanos, ambos são valores incondicionalmente garantidos pela atual ordem constitucional, de modo que nenhum evento público que sirva para celebrar atos que no passado contradisseram esses dois vetores republicanos", diz uma petição, assinada por advogados Ricardo Náculo, Cláudio Castello de Campos Pereira e Gisele Agnelli.
A determinação de Bolsonaro foi confirmada pelo porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros. Segundo ele, o presidente ordenou ao Ministério da Defesa que fizesse as "devidas comemorações" do 55º aniversário do início do regime militar.
Na ação, Ricardo Nacle lembra que a ditadura, que durou 21 anos, resultou na morte e tortura de milhares de pessoas. "Diante de tal cenário, fomentar qualquer festa em relação ao golpe e à ditadura militar que se instalou no país durante anos é violar os valores constitucionais. Em outras palavras, pedir desculpas por um regime em que houve uma ruptura democrática, com a prevalência do desrespeito às garantias fundamentais ", afirma. Essa ação está arquivada na 22ª Vara Federal de São Paulo.
Moralidade administrativa
A outra ação, assinada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, considera que há um problema recorrente em relação à violação da moralidade administrativa, porque "o grau de desenvolvimento de um país é medido pela expansão e eficácia dos direitos fundamentais".
De acordo com Klomfahs, as Forças Armadas desempenham um papel importante, mas "é possível ver os abusos que foram praticados, se não fosse pela totalidade das forças armadas, pelo menos um grande número de abusos e crimes cometidos por eles, de praças a generais, da situação delicada de comoção intestinal & # 39; ". A petição foi encaminhada à Justiça Federal do Distrito Federal.
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* Notícias alteradas às 7h25, em 26/03/2019, para informações adicionais