Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, na terça-feira (26 de março), o direito de preservar o corpo de um brasileiro em procedimento criogênico nos Estados Unidos. Criogenia é a técnica de preservar o cadáver congelado a temperaturas extremamente baixas, na esperança de que ele possa ser ressuscitado no futuro.
Na análise do caso, o painel considerou que a legislação brasileira, embora não preveja a criogenia como forma de alocação do corpo, não impede que o procedimento seja realizado.
Na votação, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, levou em consideração a própria manifestação da vontade do falecido, transmitida à filha mais próxima, que morou com ele por mais de 30 anos.
"Na ausência de manifestação expressa deixada pelo indivíduo na vida sobre o destino de seu corpo após a morte, presume-se que sua vontade é a apresentada por seus familiares", disse ele.
O ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a questão não diz respeito aos efeitos da criogenia no corpo, ou seja, se os avanços da ciência permitirão que ele retorne à vida algum dia, como prometem os defensores dessa técnica.
"Na ausência de uma disposição legal sobre criogenia post-mortem, o Artigo 4 da Lei de Introdução à Lei Brasileira estabelece que o juiz deve decidir de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais de direito", disse ele.
Bellizze também defendeu que a legislação brasileira, além de proteger as manifestações da vontade do indivíduo, contempla diferentes formas de destino do corpo humano após a morte, além do enterro tradicional, como a cremação, a doação de órgãos para transplante, a entrega para Termina cientistas, entre outros.
"O sistema legal confere uma certa margem de liberdade à pessoa para se desfazer de sua propriedade legal após a morte, assim como protege essa vontade e garante que ela seja observada. Além disso, previsões legais admitem a cremação e a disposição do corpo para "Os propósitos científicos apontam que as disposições sobre o próprio corpo estão incluídas neste espaço de autonomia. É o direito ao cadáver", declarou o ministro.
Contestação
No processo aberto no STJ, duas filhas do primeiro casamento desafiaram a decisão da irmã paterna, filha do segundo casamento, de submeter o corpo do pai, morto em 2012, ao congelamento no Instituto de Criogenia de Michigan. nos Estados Unidos. Para os autores da ação, o corpo do pai deveria ser enterrado no Rio Grande do Sul, ao lado de sua ex-esposa.
No primeiro caso, o juiz confirmou as irmãs & # 39; solicitar e autorizou o enterro do corpo. No primeiro julgamento do recurso, em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou a sentença e ordenou a continuação do procedimento criogênico. Após essa decisão, a filha do segundo casamento enviou o corpo para o exterior.
No entanto, na análise de gravames infratoras, o próprio TJ-RJ reintegrou a sentença, alegando que, por falta de autorização expressa deixada pelo pai em vida, não seria razoável permitir o congelamento à vontade de um deles. de suas filhas.
REsp 1693718