Proibir o desconto da contribuição sindical diminuirá a receita dos sindicatos e poderá prejudicar a representação dos trabalhadores. Com esse argumento, o juiz Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou provimento ao sindicato dos delegados da Polícia Federal do Rio de Janeiro (Sindepol) para cumprimento da Medida Provisória 873/2019. A decisão é esta quinta-feira (28/3).
O MP proíbe o desconto na folha e diz que a contribuição deve ser cobrada por boleto bancário e somente após a autorização individual de cada trabalhador. Hoje, com o fim do imposto sindical, o pagamento da contribuição é decidido em assembléia, e não individualmente.
Na decisão, Wilson Alves de Souza afirma que a MP, ao proibir o pagamento da contribuição sindical é definida na reunião, é contrária ao artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Também em SP
A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo também concedeu liminar nesta quinta-feira para que a União mantenha os descontos na folha dos delegados associados ao Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (Sindpf-SP).
Na decisão, a juíza federal Ivani Silva da Luz considerou que, como a MP 873/2019 entrou em vigor no dia de sua publicação – 1º de março -, não havia tempo para os sindicatos organizarem outras formas de cobrança da contribuição. E isso coloca em risco o funcionamento dessas entidades, afetando os trabalhadores afiliados a elas.
Bola com Supremo
O Supremo Tribunal Federal já recebeu mais de dez ações MP 873/2019.
Na ADI 6.098, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que a regra, apesar de invocar a autonomia e liberdade de associação como fundamentos, na verdade colide com esses mesmos preceitos, impondo obstáculos que acabarão impedindo o funcionamento de milhares de sindicatos.
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Processos 1007723-24.2019.4.01.0000 (TRF-2) e 1007423-47.2019.4.01.3400 (JF-SP)