O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, em sessão na quinta-feira (28/3), que a lei do Rio Grande do Sul é uma lei constitucional que permite o sacrifício de animais nas religiões afro-africanas.
Ao apresentar essa opinião, o ministro Alexandre de Moraes votou para dar a interpretação do artigo estatal de acordo com a Constituição e afirmou que a sacralização é uma parte essencial dos cultos afro-brasileiros. "Eles são rituais que não constituem abuso de animais e não há como restringi-lo por causa da liberdade religiosa. Não há prática com o uso de malícia e maus-tratos", disse ele.
Segundo o ministro, há uma tradição que deve ser respeitada. "A oferta de alimentos, incluindo a sacralização de animais, é uma parte indispensável do ritualismo das religiões de origem africana. Prevenir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa", explicou. O entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.
Nenhuma inconstitucionalidade formal
Na sessão de agosto, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que não há inconstitucionalidade formal. "A lei do estado do Rio Grande do Sul não apresenta nenhum delito contra a competência da União de emitir normas gerais para a proteção do meio ambiente, já que não existe lei federal sobre o sacrifício de animais para fins religiosos", afirmou. disse.
O relator chamou a atenção para a contradição do argumento que motivou a lei, editada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul para proibir o sacrifício de animais.
"Não é razoável proibir o abate de animais quando a população consome carne de animais diariamente." Além disso, é inadequado limitar a possibilidade de sacrifício de animais a religiões nascidas na África. .
Outro ponto levantado pelo ministro foi a necessidade de "harmonizar a proteção da fauna com o fato de o homem ser carnívoro", já que há situações em que o abate parece constitucionalmente admissível, como no estado de necessidade de autodefesa ou alimento. . "O sacrifício de animais é aceitável se, além dos maus tratos no abate, a carne for direcionada para o consumo humano", defendeu.
Na mesma sessão de agosto, o ministro Edson Fachin afirmou que a referência específica às religiões de origem africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, já que o uso de animais é de fato intrínseco a esses cultos, e para eles deve ser destinada a proteção ainda mais fortes, pois estão sujeitos à estigmatização e viés estrutural da sociedade.
"Se é verdade que a interpretação constitucional aqui fixada se estende a outras religiões que também adotam práticas sacrificais, não ofende a igualdade, ao contrário, vai ao encontro dela, a designação de proteção especial a religiões de culturas que têm sido historicamente estigmatizadas" disse.
Na sessão de quinta-feira, o ministro foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Carmen Lúcia e pelo presidente Dias Toffoli.
Fonte de ação
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do tribunal estadual que validou a lei 12.131 / 2004, que permite o sacrifício de animais para alimentação nos cultos das religiões africanas.
Para o Estado de São Paulo, ao agregar ao Código Estadual de Proteção dos Animais a possibilidade de sacrifícios de animais destinados ao consumo humano dentro dos cultos religiosos africanos, o Estado tem ferido a isonomia e contrastado com o caráter secular do país.
A agência também afirmou que tal decisão deveria ser tomada no nível federal, e não no estadual. Para o MP, em virtude do princípio da unidade do ilícito, um mesmo fato não pode ser considerado proibido e permitido ao mesmo tempo.
RP 494601