Foi concedido a um servidor público federal o direito de isentar o Imposto de Renda e receber o retorno de aproximadamente R $ 273 mil, correspondente aos pagamentos já efetuados, por ter sido diagnosticado com câncer em setembro de 2015. Ele é professor do Departamento de Geografia. de uma instituição de ensino superior do Distrito Federal.
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, aceitou o pedido do servidor, portador de neoplasia epitelioide maligna de orofaringe e encaminhado para quimioterapia. "A redação do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713 / 88 confere isenção aos benefícios de aposentadoria ou aposentadoria, entretanto, a jurisprudência unânime deste Tribunal tem sido orientada para autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração dos empregados ativos, "disse o magistrado.
"A liminar isenta de impostos é importante para garantir que o servidor tenha mais recursos exatamente quando mais precisa", diz ele. Danilo PrudenteAdvogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação. O servidor foi concedido não só a isenção da concessão da precaução, mas também a devolução dos valores previamente recolhidos correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.
De acordo Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório e também advogado envolvido no processo, o TRF-1 também reconheceu que a lei é aplicável aos servidores em virtude das disposições do texto legal. O Tribunal também levou em conta, ao conceder a isenção, o fato de os casos estarem relacionados a pessoas com doenças graves, sejam elas ainda ativas ou aposentadas, que tenham maiores gastos com o tratamento a que são submetidas, cuidado que não não pode ser totalmente garantida pelo Estado.
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Processo # 1004688-41.2019.4.01.3400