A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu uma relação de trabalho entre um advogado e o escritório para o qual trabalhou por quase um ano. Além do escritório, dois outros bancos e uma empresa de cobrança foram condenados conjunta e separadamente por fazerem parte do mesmo grupo econômico.
De acordo com o julgamento da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, o autor confirmou o cumprimento dos requisitos para a caracterização do vínculo empregatício previsto na CLT como habitualidade, personalidade e subordinação.
Nesse caso, o advogado foi contratado pela empresa para prestar serviços a um banco. Demitido, ele entrou com uma ação solicitando o reconhecimento de fiança e condenação conjunta das empresas que faziam parte do mesmo grupo do escritório e do banco.
Em sua defesa, o banco alegou que a contratação de um escritório de advocacia para cuidar de seus encargos não é capaz de gerar qualquer responsabilidade pelas dívidas trabalhistas deste escritório. Já o banco alegou que não é possível falar em vínculo empregatício porque o advogado foi convidado a se juntar a ela.
Na sentença, o juiz aceitou o argumento do banco e o excluiu da ação. Em relação ao relacionamento com as demais empresas, a juíza Samantha Mello afirmou que foi comprovado que o trabalho do reclamante foi realizado com personalidade e subordinação.
Como prova documental, foram apresentados os e-mails que possuem metas a serem atingidas, escala de trabalho, solicitação de certidões em dias e falta, e orientações quanto aos procedimentos de documentos e prazos processuais.
"Também foi confirmado que o advogado estava subordinado ao escritório e era responsável por coordenar os advogados, aprovar o trabalho produzido e receber cópias de todos os e-mails da equipe, mostrando a típica relação de emprego", disse o juiz.
Como todos pertencem ao mesmo grupo, o juiz condenou os três escritórios de advocacia e a empresa de cobrança. Segundo o juiz, naquele momento não houve insurgência das empresas quanto à existência do grupo econômico. Além disso, os quatro constituíram os mesmos defensores de suas defesas, que apresentavam uma peça única. Isso, de acordo com o juiz, reforça a tese de que eles devem responder em conjunto. Com informações do TRT-2 Press Office.
Processo 10009184620185020431