Em uma liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a lei de São Paulo que proíbe o uso de fogos de artifício com ruído. Para Moraes, a lei invade a competência legislativa da União para legislar sobre equipamentos militares.
Além disso, considerou que a norma sacrifica desproporcionalmente o desenvolvimento da atividade econômica, afetando diretamente o comércio local.
Segundo a relatora, apesar da preocupação do legislativo estadual com o bem estar de pessoas e animais, a proibição absoluta de artefatos pirotécnicos que emitem ruído não considerado de "baixa intensidade" apresenta, em análise preliminar, "constitucionalidade questionável".
Para o ministro, embora não tenham um propósito bélico, os artefatos pirotécnicos costumam ter em sua composição as mesmas substâncias usadas em tais produtos, como munição de armas de fogo e explosivos. "A partir daí, o enquadramento ocorre como produtos cuja regulação é responsável pela União", afirmou.
"Não poderia o município de São Paulo, sob o pretexto de legislar sobre o interesse local, restringir o acesso da população de São Paulo aos produtos e serviços regulados pela legislação federal e estadual", afirmou. Segundo ele, o Poder Público pode atuar se considerar que esses produtos afetam o meio urbano e o bem-estar das pessoas. Mas não banir todos os artefatos pirotécnicos barulhentos, como fez o município.
A ação contra a lei municipal 16.897 / 2018 foi proposta pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi). Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios da livre iniciativa e do valor social do trabalho, impedindo a comercialização de tipos de produtos pirotécnicos, em contraste com as disposições das agências federais e estaduais, que autorizam e regulam a produção, o comércio e uso desses produtos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 567