O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6071 para suspender os efeitos das disposições da Lei 11.140 / 2018 (Código de Direito e Bem-Estar da Paraíba) que autoriza, no nível estadual, a punição de empresas agrícolas que usam técnicas de inseminação artificial.
Na ação, a Associação Brasileira de Inseminação Artificial (Asbia) afirma que a restrição imposta pela norma paraibana seria "desproporcional e irracional" para o desenvolvimento da atividade produtiva. Ele argumenta que a agricultura faz parte da ordem econômica do capitalismo e obedece às normas que regem a função social da propriedade agrária e do meio ambiente e ressalta a urgência em conceder a liminar, considerando que se aproxima um período adequado para o início da gestação os animais, naturais ou artificiais.
A entidade também anexou ao memorando técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que afirma que “a proibição de interferência do ciclo reprodutivo natural dos animais é tecnicamente irrealista, já que em si não acarreta um desvio de bem estar animal e pode gerar danos aos produtores do estado ".
Repórter
Em uma análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o artigo 59, inciso IV, da Lei 11.140 / 2018 apresenta inconstitucionalidade ao invadir a competência da União para a emissão de normas gerais de produção, consumo e proteção ambiental (artigo 24, itens V, VI e § 1º da Constituição Federal). "As tecnologias de reprodução artificial em animais fazem parte da política agrícola nacional, estabelecida na Lei 8.171 / 1991, que até fomenta e incentiva, em seu artigo 49, o desenvolvimento de tais atividades por meio do crédito rural facilitado", afirmou. .
O ministro Alexandre também lembrou que as entidades da Federação podem editar normas mais protetoras ao meio ambiente. No entanto, nesse caso, ele não encontrou evidências de que a regra do Estado da Paraíba tivesse, de alguma forma, aumentado o nível de proteção estabelecido pela legislação federal. "Como evidenciado pela agência especializada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não há relação de causa e efeito entre inseminação artificial e maus-tratos", afirmou. A nota técnica também afirma que as biotecnologias não prejudicam o bem-estar animal e são reconhecidas por órgãos nacionais e internacionais.
O risco de atraso da decisão (periculum em mora), segundo o relator, deve-se ao fato de que a previsão legal, ao proibir o exercício da atividade econômica, especialmente no que diz respeito à produção de alimentos, acarreta danos potenciais não apenas para a população envolvida, mas também para os produtores. "Além disso, considerando a relevância significativa da atividade agrícola para a balança comercial, não há dúvida de que a regra controvertida afeta, embora em menor grau, a economia nacional", concluiu.
A injunção será submetida a um referendo do Plenário do SFT.
Leia odecisão.
SP / AD
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