2ª Turma rejeita denúncia contra ex-deputado Nilson Leitão por ausência de justa causa

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Em sessão especial na manhã de terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade a denúncia do Inquérito (INQ) 3711 contra o ex-deputado federal Nilson Aparecido Leitão (PSDB-MT). O Ministério Público Federal (MPF) acusou o legislador de praticar crimes de corrupção passiva, tentativa de peculato e fraude na licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Sinop (MT).

O julgamento foi retomado com a votação da ministra Carmen Lúcia, que acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes, no sentido da extinção da pena pela infração prevista na Lei 8.666 / 1993 (Lei das Licitações), devido a a prescrição, e pela recusa da reclamação referente às demais cobranças, por falta de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.

A ministra Carmem Lúcia destacou que as evidências contidas no expediente não mostram a participação do deputado na prática de crimes e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de rejeitar a denúncia quando não há elementos mínimos de evidência que caracterizem a autoria ou materialidade. O mesmo se seguiu ao voto do relator de que o crime previsto no artigo 90.º da Lei das Licitações prevê uma pena máxima de quatro anos e, neste caso, o prazo de prescrição é de oito anos. Como o evento de licitação ocorreu em abril de 2006, houve uma receita para esta ofensa.

O presidente do segundo grupo, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou a votação do relator. Na audiência de 5 de abril de 2016, em que foi ouvido o pedido de audiência da ministra Carmen Lúcia, o ministro Teori Zavascki (falecido) votou com o relator. Assim, por unanimidade, a denúncia foi indeferida por falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal e a ação punitiva contra a suposta prática de fraude na licitação foi indeferida.

Queixa

De acordo com o MPF, o então prefeito teria recebido uma vantagem indevida de realizar um ato oficial que constituísse a contratação de obras de engenharia civil dirigindo a empresa de Zuleido Veras, sócio da construtora Gautama, e haveria superfaturamento na construção da rede de esgoto da cidade.

RP / CR

Consulte Mais informação:

04/05/2016 –Julgamento suspeito de deputado acusado de crimes na prefeitura de Sinop (MT)

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