O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu o Habeas Corpus (HC) 155245 para declarar a incompetência do Tribunal Militar para julgar e julgar a ação contra a BKS, acusada do assassinato de um colega do 6º Esquadrão de Cavalaria de Santa Maria (RS) em um ritual de magia negra. De acordo com o decano da Suprema Corte, os fatos, cometidos por razões estritamente pessoais, em um local não sujeito à administração militar e sem qualquer conexão com a atividade militar, privam a configuração típica do crime militar. Na mesma decisão, o ministro determinou a liberação do réu, preso desde 2015, quando verificava o excesso de tempo.
Segundo a denúncia, em agosto de 2015, o acusado, na época com a idade de 18 anos, supostamente matou um colega da empresa com facadas ao redor do coração e do pescoço. O motivo apontado foi a intenção de aproveitar ao lado de uma seita de magia negra através do sacrifício de uma vida humana. Dois meses depois, ele foi expulso do Exército.
Conflito de concorrência
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no 1º Juizado Criminal de Santa Maria, que ordenou a prisão do réu, que foi recolhido da Penitenciária Estadual de Santa Maria em janeiro de 2016. Em maio de 2017, foi pronunciada a ex-militar (decisão que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri) pelo crime de homicídio qualificado.
No entanto, de acordo com o Gabinete da Defensoria Pública da União, B.K. Também foi denunciado pelo Ministério Público Militar pelos mesmos fatos, mas com base no Código Penal Militar. No exame do conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, monocraticamente, pela competência da Justiça Militar, que prosseguiu com a conquista. Por sua vez, o Superior Tribunal Militar (STM) negou o habeas corpus em que a defesa questionou a competência da Justiça Militar, a manutenção da prisão e pediu agilidade no julgamento.
No HC dirigido ao Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública solicitou que o STF reconhecesse a incompetência da Justiça Militar, assegurasse ao réu liberdade provisória e o direito de permanecer em liberdade no curso do processo.
Ofensas militares
Na decisão, o ministro Celso de Mello ressalta, citando doutrina e precedentes, que o foro especial da Justiça Militar não existe para os crimes dos militares, mas para crimes militares, que podem ser cometidos tanto por militares quanto por civis na Justiça. circunstâncias expressamente previstas no artigo 9.º do Código Penal Militar. O caso do caso, em sua opinião, não se encaixa nesta hipótese, o que supõe que as infrações afetam a organização das Forças Armadas, comprometem os valores da disciplina e hierarquia militar e transgridem as instituições, a administração e o patrimônio militar. . Segundo o relator, o ato criminoso atribuído ao ex-militar não guarda nenhum elemento de conexão que possa autorizar o reconhecimento do crime militar.
Excesso de prazo
Em relação à prisão preventiva, o ministro descobriu que B.K. está preso há mais de três anos sem sequer ser julgado pelo júri, o que, a seu ver, permite reconhecer a superação injustificada de prazos processuais pelos tribunais inferiores. "Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpado formado, quando configurado excessivo desmedido no tempo de segregação preventiva do acusado, mesmo que seja um crime hediondo", afirmou.
"Uma vez que um excesso excessivo tenha sido estabelecido na duração da custódia do réu, o réu não pode permanecer exposto a uma situação de óbvio abuso, mesmo se ele for cuidado de pessoa acusada da alegada prática de crime hediondo, sob pena do instrumento processual da custódia preventiva por subversão dos fins que legitimam, em um meio inaceitável (e inconstitucional) de fazer cumprir a própria sanção penal ", enfatizou.
Ao conceder o habeas corpus, o ministro, embora mantendo a validade dos atos processuais praticados perante o Tribunal Comum, anulou a ação penal instaurada perante o Tribunal Militar, determinou que fosse julgado o julgamento do 1º Juizado Penal de Santa Maria e determinou a liberação de BKS, permitindo que o tribunal local aplique medidas cautelares alternativas.
CF / CR
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