O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá a veiculação obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República, A Voz do Brasil, durante o período de tributação. O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1026923, teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual do Tribunal.
Em recurso extraordinário, o Governo Federal questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que, em julgamento de apelação, considerou a obrigação de retransmitir o programa durante o período contábil, conforme previsto no artigo 38, item "e", da Lei 4.117 / 1962, incompatível com o artigo 220 da Constituição da República, que proíbe qualquer restrição à manifestação de pensamento, criação, expressão e informação. O TRF-3 autorizou que a empresa em questão, O Diário Rádio e Televisão, transmitisse o programa em um horário alternativo.
A União argumenta que a radiodifusão em horários definidos permite maior acesso e audiência da população, acostumados há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h. Sustenta ainda que a alteração da cláusula fiscal do calendário do contrato de concessão de serviço público viola os princípios da igualdade, da proteção da concorrência e da separação de poderes.
O Diário de Rádio e Televisão, por sua vez, defende a liberdade do povo ou dos órgãos de imprensa para expor qualquer idéia no território nacional no momento que desejarem, com restrição apenas aos casos expressos no próprio texto constitucional, como a reserva de tempo aos partidos políticos.
Repórter
O relator, ministro Marco Aurélio, expressou seu agradecimento pela repercussão geral do assunto tratado no recurso. Está em discussão, informou o repórter, para saber se o tempo do imposto destinado à retransmissão do programa A Voz do Brasil está em harmonia com o artigo 220 da Constituição Federal, que trata da liberdade de comunicação. "Estamos confrontados com a questão de exigir um pronunciamento do Supremo Tribunal", disse ele.
SP / CR
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