O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, divulgou laudo e voto em que negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal. escrito no seu interrogatório policial, porque esse poder só é conferido aos chefes dos Três Poderes da República quando listados como testemunhas ou vítimas, “nunca, porém, quando aparecem como pessoas investigadas em processo penal”.
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