O ministro Edson Fachin deu pleno voto ao processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, movida pelo Partido do Socialismo e Liberdade (PSOL) contra regras que estabelecem a redução de alíquota de agrotóxicos. O processo está em julgamento na sessão virtual que começou nesta sexta-feira (30), e será concluída no dia 10.
O ministro votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1, incisos I e II, e 3 do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Agropecuária (Confaz) e pela fixação da alíquota zero para agrotóxicos indicada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Do Decreto 8.950 / 2016. “Para que qualquer incentivo seja concedido, os benefícios devem ser voltados para práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas para a fauna, a flora e toda a comunidade”, disse o ministro.
Leia ovoto pleno do relator.
RP // EH
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11/07/2016 –Parte questiona a concessão de isenções fiscais para pesticidas
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