


Com o fim do casamento, uma das maiores preocupações dos pais é a guarda dos filhos. Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, pois busca garantir que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos, mesmo após o divórcio.
⚖️ Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões importantes sobre educação, saúde, lazer e valores familiares. Isso não significa que a criança ficará metade do tempo com cada um, mas que ambos devem participar das escolhas do dia a dia.
🕓 A residência do filho pode ser fixada com um dos pais, mas o outro mantém amplo direito de convivência. O ideal é que haja diálogo e cooperação, priorizando sempre o melhor interesse da criança.
👩⚖️ A guarda unilateral — quando apenas um dos pais decide — é exceção, aplicada somente quando o outro genitor não tem condições ou interesse em exercer o poder familiar.
💡 A guarda compartilhada favorece o vínculo afetivo, o equilíbrio emocional da criança e a divisão justa das responsabilidades. Mais do que um direito, é uma forma de assegurar o convívio saudável entre pais e filhos.
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