A Associação Nacional dos Promotores de Crédito e Correspondentes no Brasil (ANEPS) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6117 com o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Conselho Monetário Nacional (CNM), que proibia a atuação de correspondentes bancários dentro Agências bancárias. A entidade alega que os correspondentes têm um papel preponderante na economia, pois atendem regiões sem filiais e, assim, possibilitam a universalização e a democratização dos serviços de crédito e bancários em todo o Brasil.
A ação questiona parte da Resolução / CNM 4.035 / 2011 no momento em que inseriu o artigo 17-A na Resolução / CNM 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 ("É vedada a prestação de serviços correspondentes nas dependências da instituição financeira" contratante"). Para a entidade, a proibição ocorreu "de uma hora para outra e sem qualquer justificativa minimamente aceitável", fazendo com que os correspondentes bancários fossem expulsos das agências, a ponto de o setor ter a impressão de que a atividade havia sido "criminalizada" por CNM. Aneps argumenta que os correspondentes bancários fornecem serviços especializados para todos os setores da população que buscam empréstimos e outros serviços financeiros. "A medida, naturalmente, causou uma grave crise no setor, que até hoje não se recuperou, o que levou ao fechamento de milhares de empregos e ao fechamento de muitas atividades das empresas", argumenta.
Segundo a entidade, a proibição viola o artigo 170 da Constituição Federal, já que ações governamentais que representem intervenção direta na ordem econômica devem respeitar e valorizar o trabalho humano, o exercício da livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego . "Isto é, tudo o que não está na determinação contida no ato contestado", diz ele. Alega igualmente a violação dos princípios constitucionais relativos à razoabilidade, à proporcionalidade e à supremacia do interesse público.
Aneps solicita a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento de mérito da ADI e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída à ministra Carmen Lúcia.
VP / AD
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