ADPF questiona permissão para funcionamento de aplicativo de transporte coletivo em ônibus

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A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) 574 para contestar um conjunto de decisões judiciais autorizando a operação do "ônibus charter colaborativo" através de requerimentos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Entre os atos do Poder Público que foram identificados como causadores da lesão estão decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 4ª Regiões e dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, nas primeira e segunda instâncias . A associação também alega que as agências reguladoras do transporte terrestre não conseguiram fiscalizar e proibir o transporte coletivo de passageiros por agentes sem concessão específica do Estado.

O local da principal plataforma para esse tipo de afretamento, chamado de "BUSER", segundo Abrati, "deixa claro que a atividade em questão é fornecer serviços regulares de transporte coletivo intermunicipal e interestadual". Essa atividade, segundo a associação, viola o artigo 6º da Constituição Federal, que qualifica expressamente o transporte público de passageiros como serviço público e prevê um regime específico para seu desempenho.

Ainda de acordo com a Abrati, a medida viola a garantia de serviço público adequado, garantido pelos princípios de universalidade, continuidade e regularidade do serviço público de transporte público, e garantia de concorrência justa e leal. A associação argumenta que a criação de plataformas digitais para a aproximação de demandas, próprias da chamada economia compartilhada, reacendeu a discussão sobre a inserção no mercado de prestação do serviço público regular de transporte de passageiros sem delegação do Poder Público. "Os chamados 'ônibus' não são mais que versões tecnológicas de vans piratas e vans lotadas de ontem", diz ele. Para a associação, este serviço "nada mais é do que um vazamento regulatório aberto e inconstitucional", visando a caracterização do serviço público e regular de transporte coletivo.

solicitações de

Abrati pede uma liminar para suspender as decisões judiciais questionadas e para que os órgãos reguladores do transporte terrestre tomem medidas concretas para supervisionar, proibir e sancionar os transportadores em tal modalidade. No mérito, exige a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais e o reconhecimento da omissão das agências em relação à fiscalização do assunto.

AR / CR

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