Em uma nova manifestação no Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União novamente defendeu a execução provisória da sentença após a condenação em segunda instância. Desta vez, o corpo se manifestou nas ações declaratórias de constitucionalidade que serão julgadas em 10 de abril.
A agência, que anteriormente entendia que a medida era inconstitucional, decidiu mudar de posição. Alinhado ao atual governo, o Procurador Geral da União, André Mendonça, argumenta que a prisão antecipada harmoniza o princípio constitucional da presunção de inocência com os direitos fundamentais das vítimas de conduta criminosa.
No documento, ele lembra que a própria Constituição permite a detenção contínua de pessoas acusadas de crimes antes da conclusão do processo penal, listando, por exemplo, crimes não exequíveis.
Além da possibilidade de apresentar recursos e pedidos de habeas corpus para controlar possíveis excessos, a AGU argumenta que dados do Superior Tribunal de Justiça revelam a baixa taxa de sucesso de recursos de natureza extraordinária para reformar condenações em segunda instância.
Segundo a Advocacia General, a jurisprudência anterior produziu uma espécie de "vulnerabilidade secundária das vítimas" devido à impossibilidade de execução antecipada da sentença.
"Estes são dramas de uma sociedade que foi despojada da tutela do Estado mínimo. Eles não revelam um verdadeiro Estado de Direito, mas um Estado incapaz de assegurar condições de paz, segurança e coexistência saudável. Eles revelam um processo criminal impotente, que se reserva para aqueles que podem arcar com as melhores defesas, um processo adequadamente lento, ineficaz e leniente, cujo termo prescritivo se torna facilmente manipulável ", argumenta.
Mencionando a garantia da ampla defesa dos réus, a AGU afirma que a prisão preventiva não constitui detenção arbitrária por várias razões, entre elas porque o comportamento julgado já foi avaliado por um órgão colegiado judicial.
"Arbitrário é a eternização – para alguns, mesmo contra perspectivas de reforma constitucional – de um sistema incapaz de garantir alguma eficácia a um ato condenatório já endossado por múltiplas autoridades judiciais", independentemente das singularidades do caso concreto e mesmo quando ofensa ofendeu legal relevante ou gerou agitação social grave ", disse ele.
ADCs
As ações que estão na pauta de abril do Supremo foram propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos Partidos Nacionais Nacionais e Comunistas do Brasil. Eles pedem ao Supremo Tribunal para declarar a constitucionalidade do artigo 283 do CPP. O parágrafo resolutivo diz que, antes da sentença transitada em julgado, só pode haver prisão em flagrante delito ou em cumprimento de medida cautelar.
Para os queixosos, isso significa que a prisão antecipada, além de ser inconstitucional, é ilegal. E, declarando a constitucionalidade do artigo, a Suprema Corte proibiria a prisão antes da condenação judicial.
O tribunal já negou a liminar nos CPMs. Alguns ministros entendem que a negação da medida cautelar significa uma reafirmação da constitucionalidade da execução antecipada. Outros, como o ministro Marco Aurélio, relator, afirmam que o STF simplesmente "deixou tudo como sempre". Ou seja, nenhuma mudança de entendimento – para ele, executar a sentença antes da decisão final é "rasgar a Constituição". Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
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ADCs 43, 44 e 54