Alimentos são devidos mesmo antes do nascimento dos filhos.
Como uma espécie de pensão alimentícia, antes mesmo da criança nascer, são devidos alimentos exatamente para ajudar nos custos do período de gravidez. Assim, alimentos gravídicos são os valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos da gravidez.
Os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento da criança, são alimentos irrenunciáveis que serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração de pensão alimentícia no caso de negativa de paternidade.
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