Uma empresa que assina um contrato de consumo com o Procon para cessar uma determinada prática, mas desrespeita o compromisso e continua a agir da mesma maneira, despreza o sistema legal e age de forma abusiva.
Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quarta-feira (27/03) a operadora Claro a pagar indenização por danos morais de R $ 40 mil a um homem que recebeu mais de 10 links de anúncios diários da empresa. A Claro também foi condenada a pagar R $ 500 por cada ligação adicional que fez ao assunto.
Após solicitar o cancelamento do seu plano de celular, o homem passou a receber várias ligações diárias da Claro, nas quais os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele pudesse continuar utilizando os serviços da empresa. Em poucos dias, houve mais de 10 ligações da Claro – um número que chegou a 23 em uma ocasião.
Incomodado com a situação, o homem foi ao Procon de Franca (SP) e assinou um acordo com a Claro, para o qual a empresa prometeu não ligar para ele. Mas as chamadas continuaram. Ele então entrou com uma ação contra a empresa argumentando que sua conduta era abusiva. E com isso, ele perturbou seu silêncio – necessário por razões médicas, já que ele estava longe do trabalho e recebendo auxílio-doença.
Em resposta, a Claro não negou as ligações. No entanto, ele afirmou que eles são uma prática comercial comum, que é chata, mas não obrigatória.
O juiz de primeiro grau condenou a Claro a não chamar o autor, caso contrário ele teria que pagar uma multa de US $ 100 por chamada. No entanto, o juiz entendeu que não houve dano moral, já que a conduta da empresa "não acarreta dor psíquica intensa, humilhação, negligência ou ofensa à honra objetiva". O homem recorreu da decisão.
O relator do tribunal no TJ-SP, Juiz Roberto Mac Cracken, disse que com as conexões claras, Claro "perturbou a quietude" do autor, "danificou sua paz de espírito e expôs a situação desgastante no momento delicado de sua vida, desde que passa por um período de repouso médico ".
O magistrado criticou a insistência da empresa em se vincular ao autor mesmo depois de se comprometer a não mais fazê-lo com o Procon. "Com todas as honras, a posição do apelante é intolerável e degrada tanto a dignidade do recorrente como a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, o sistema legal não pode tolerar de maneira alguma o inaceitável e intolerável atitude em relação a todos os retratados da empresa apelou ".
Devido à gravidade da situação e para evitar que a Claro volte a fazê-lo, o relator votou por condená-la a pagar uma indenização por danos morais de R $ 40.000. E com cada nova conexão com o autor, a empresa deve pagar uma multa de US $ 500, afirmou Mac Cracken, que foi seguido pelos outros membros da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
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Processo 2019.0000222025