CNJ pede que TRF-4 esclareça criação de fundação da “lava jato”

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O magistrado nacional, ministro Humberto Martins, ordenou que o Tribunal Regional de Justiça do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analise a representação feita pelos parlamentares do PT e do PROS contra a juíza federal substituta do XIII Juízo Criminal de Curitiba Gabriela Hardt para a aprovação do acordo que criaria a fundação que administraria o fundo de R $ 2,5 bilhões formado com a Petrobras & # 39; dinheiro. O magistrado foi temporariamente responsável pelos casos do ministro da Justiça, Sergio Moro, então proprietário da equipe.

A representação foi movida pelo deputado federal e presidente da PT Gleisi Hoffmann (RS) e outros 12 legisladores da lenda e um do PROS. Os legisladores apresentaram uma queixa disciplinar desafiando sua desafiadora competência de Hardt a aprovar a criação de uma fundação "lava jato" com recursos recuperados da Petrobras. O contrato de Assunção de Compromissos firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras tem como objeto o pagamento e destinação do valor resultante de contrato firmado entre a estatal e as autoridades norte-americanas.

Em 12 de março, o Ministério Público Federal anunciou que havia descontinuado os procedimentos para organizar a fundação que administraria o fundo. Os promotores disseram por anúncio público que o "debate social existente sobre o destino dos recursos" os fez repensar.

Fundo privado

O acordo, aprovado em 25 de fevereiro, estabeleceu que a Petrobras pagaria US $ 853,2 milhões, ou R $ 2,5 bilhões. Desse montante, metade seria mantida em juízo em dois anos, sendo empregada para pagar quaisquer condenações ou acordos com acionistas.

A outra metade, disse os parlamentares, seria destinada à constituição de "um fundo permanente de patrimônio privado, sediado em Curitiba, gerando renda para sua própria conservação e promoção de uma determinada atividade" e a renda do fundo deve ser aplicada em investimentos que "reforçam a luta da sociedade brasileira contra a corrupção".

"O magistrado, agindo fora das competências da Justiça Federal em que atuava, aprovou um convênio que atribui à chamada Força-Tarefa Jet Lava no Paraná a adoção das medidas necessárias para a constituição da Justiça." este fundo, sendo também responsável por supervisionar as obrigações assumidas no acordo ", disseram eles. Os legisladores também questionaram a constitucionalidade do acordo aprovado.

No documento, os parlamentares pediram que a conduta do magistrado fosse declarada ilegal e, portanto, decidissem abster-se de reiterar a prática de apropriação indevida de competência para a alocação de recursos públicos. Além disso, solicitaram que as medidas previstas nos artigos 40. o e segs. Do Regimento Interno do CNJ ser adotado, com a possível imposição de sanções disciplinares contra Gabriela Hardt, dentro dos limites de sua eventual responsabilidade.

A Corregedoria Geral de Justiça do TRF-4 terá um prazo de 60 dias para fornecer as informações solicitadas pelos Tribunais Nacionais de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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