COMPANHIA AÉREA TEM OBRIGAÇÕES QUE NÃO PODEM SER DESRESPEITADAS

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A companhia aérea ao vender o serviço assume a responsabilidade pelo voo, sendo ainda a responsável pelo transporte da bagagem, e deve prestar informações e assistência aos passageiros.

São algumas das principais obrigações das companhias aéreas:

  • Informar o passageiro sobre problemas com o voo, mediante documento formal emitido pela companhia;
  • Oferecer assistência de maneira proporcional ao tempo de espera (desde meio de comunicação até estadia e transporte);
  • Respeitar o limite de 72 horas de antecedência para comunicar alterações no voo;
  • Localizar a bagagem em até 3 dias, que deve estar preservada e sem danos.

Para maiores informações entre em contato

Advogado Trabalhista Advogado Divórcio Avenida Rudolf Dafferner, 400 Ed. Madri, Salas 310/312 – Boa Vista, Sorocaba – SP, 18085-005, Centro, Sorocaba/SP. Site: https://freitaserabelloadv.com.br/ Para maiores informações entre em contato. 📞 (15) 99719-5116 📞 (15) 99711-0330 #advogada em sorocaba #advogado divórcio #advogado trabalhista #advocacia #direito #trabalhista #reforma #direitodefamilia #direitodotrabalhador #empregador #empresarial

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