

O contrato intermitente, criado pela Reforma Trabalhista, permite que o empregado seja convocado para trabalhar apenas em períodos específicos, recebendo somente pelas horas efetivamente trabalhadas. Apesar da flexibilidade, esse modelo pode gerar insegurança e dúvidas para o trabalhador.
⚖️ Como funciona?
O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, e ele tem um dia útil para responder. A recusa não pode gerar punição. Aceita a convocação, o trabalho ocorre apenas no período acordado.
💵 Direitos garantidos:
⚠️ Principais riscos:
– Renda instável e imprevisível;
– Possibilidade de receber menos que um salário mínimo;
– Falta de garantia de convocações;
– Insegurança financeira.
👩⚖️ Atenção: se houver habitualidade, subordinação e escala fixa, o contrato pode ser descaracterizado e reconhecido como vínculo tradicional, com todos os direitos da CLT.
💡 A orientação trabalhista é essencial para analisar riscos e garantir seus direitos.
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