O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de contragarantias de contatos firmados pelo Estado de Minas Gerais com o Banco do Nordeste do Brasil S / A (BNB) e com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). ) e determinou que a União (que é garantidora) evite o bloqueio de R $ 71 milhões das contas estaduais. A liminar foi aprovada na Lei do Acidente Civil (ACO) 3244.
Devido à crise financeira, o estado não pagou ao BIRD a parcela de R $ 67,7 milhões devida no último dia. Também não pagou ao BNB a parcela de R $ 3,3 milhões devida nesta quarta-feira (27). Em ambos os contratos, a União forneceu garantias a instituições financeiras. Já o Estado de Minas Gerais ofereceu em contra-garantia para a entidade federal as receitas próprias previstas no artigo 155 da Constituição e os recursos sujeitos à distribuição compulsória indicados nos arts. 157, inciso I e 159, item Eu, letra "a", e subseção II, da Constituição.
Na ACO 3244, o governo de Minas Gerais argumenta que, se a União não for reembolsada em 30 dias, a inadimplência é definida e a dívida pode ser registrada em dívida ativa. Sustenta que o bloqueio violaria os direitos do adversário e da ampla defesa e os "princípios da intranscendência das sanções, da isonomia, da confiança legítima, da fidelidade à federação e da lógica estrutural a ser adotada sobre o caso". ". Ele acrescentou que manifestou interesse em aderir ao regime de recuperação fiscal da Lei Complementar 159/2017 e que a calamidade financeira do Estado de Minas Gerais é pública.
Em sua decisão, o ministro Barroso observa que, devido à calamidade financeira, a receita arrecadada em 2018 em Minas Gerais não era suficiente para despesas de pessoal, e não havia transferências de ICMS, FUNDEB e nem mesmo despesas relacionadas a despesas. saúde, educação e segurança. Esta situação foi agravada pela recente tragédia resultante da ruptura da barragem da Vale no município de Brumadinho. O relator lembra ainda que Minas formalizou sua intenção de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal e já recebeu um grupo técnico do Tesouro Nacional encarregado de elaborar o diagnóstico econômico-financeiro.
Segundo Barroso, os termos dos contratos de contragarantia permitem à União bloquear transferências constitucionais e receitas próprias do Estado, o que agravaria sua situação econômica e comprometeria a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de seus servidores. Segundo o ministro, a execução das contra-garantias até o fim das negociações para ingressar em Minas Gerais no programa constituiria "comportamento contraditório da União". "Na Federação brasileira, a União e os Estados devem cooperar para alcançar os fins constitucionais. Se o estado está em situação de calamidade financeira, não parece razoável que o órgão federal possa impor condições contratuais que agravem a crise", afirmou. .
VP / AD
Consulte Mais informação:
03/03/2019 –Ministro suspende bloqueio de R $ 74,5 milhões em contas do Estado de Minas Gerais
27/02/2018 –Ministro remove bloco determinado em contas de Minas Gerais
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