Deferida liminar para impedir prisão de ex-prefeito de Palhoça (SC) antes do esgotamento de recursos em segunda instância

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O ex-prefeito de Palhoça (SC) Ronério Heiderscheidt (MDB) obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), evitando ordem de prisão contra o político emitido em 17 de julho.

A decisão é tomada pelo presidente do Supremo Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, ao analisar pedido de liminar em habeas corpus questionando o mandado de prisão do ex-prefeito antes que apelos se esgotassem contra condenação por uso de documentos falsos e responsabilidade . prefeito em eventos ocorridos durante sua gestão em frente à cidade de Santa Catarina.

Segundo o Ministério Público Catarinense (MPSC), Ronério Heiderscheidt e outros políticos e empresários se apropriaram de bens públicos. O TJSC, ao analisar a condenação pelo uso de documento falso e responsabilidade do prefeito, fixou a pena em cinco anos e oito meses em regime semiaberto. Depois de rejeitar por maioria os embargos da declaração, o tribunal ordenou a prisão do político.

Na solicitação ao STJ, a defesa do ex-prefeito argumentou que a execução provisória da sentença era errônea, tendo em vista a possibilidade de trazer os embargos infratores, pois os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade.

Segundo a defesa, os votos derrotados aceitaram o argumento da nulidade no julgamento dos primeiros embargos de declaração por desrespeito ao quorum mínimo de composição do órgão julgador. Para o ex-prefeito, não há esgotamento de instância capaz de justificar o mandado de prisão.

O Ministro João Otávio de Noronha relembrou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a execução provisória da sentença não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, mas para tal cenário a condenação deve ser confirmada na segunda. exemplo – o que ainda não ocorreu no caso analisado.

Embargos infringidos

"Fica claro no expediente que a defesa do paciente se opõe aos embargos de declaração – que têm efeito suspensivo – cujo julgamento está pendente de publicação. Além disso, uma vez que foram julgados unanimemente na esfera criminal, é teoricamente possível para a apresentação de embargos infratores, o que impede, por enquanto, a emissão do mandado de prisão ", explicou o ministro, concluindo que" à primeira vista, como não houve esgotamento da cognição factual e probatória, o réu deve ser mantido. liberdade".

Noronha lembrou a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de interposição de embargos infratores. Este apelo, de acordo com o ministro, não exige que o julgamento tenha reformado a sentença. "No processo penal, é suficiente que a sentença tenha sido unânime e desfavorável ao acusado", concluiu.

O ministro abriu uma visão para o Ministério Público Federal (MPF). O mérito do habeas corpus será julgado pelos Ministros da Sexta Turma, com o relator da ministra Laurita Vaz.

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