O Defensor Público da União e o Ministério Público Federal questionaram na terça-feira a ordem do presidente Jair Bolsonaro para que as Forças Armadas celebrem, neste domingo, o 55º aniversário do golpe militar de 1964. Para as entidades, a medida viola constitucionais e pode constituir um ato de impropriedade administrativa.
A determinação de Bolsonaro foi confirmada pelo porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros. Segundo ele, o presidente ordenou ao Ministério da Defesa que fizesse as "devidas comemorações" do aniversário do início do regime militar.
Em uma ação civil pública contra a União, a DPU afirma que a ditadura militar violou vários direitos e garantias fundamentais dos brasileiros. O Provedor de Justiça recorda que o regime promoveu assassinatos, tortura, detenções arbitrárias e a anulação de políticos, funcionários públicos e dirigentes sindicais.
Para a DPU, a ordem de Bolsonaro viola o princípio da legalidade. Isso porque a Lei 12.345 / 2010, estabelece que o estabelecimento de datas comemorativas em vigor em todo o território nacional deve ser objeto de projeto de lei.
"É claro, portanto, que se o presidente decidir estabelecer uma nova data comemorativa nacional, pelo menos uma convergência de testamentos será necessária, respeitando o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2 do nosso texto constitucional." e a independência entre os Poderes não poderia deliberadamente encorajar ou permitir celebrações oficiais à quebra da lei, ao Congresso Nacional e, em último caso, à sociedade ", alega o Escritório do Ombudsman.
A determinação do presidente de que os militares comemoram o 55º aniversário do golpe militar também viola o princípio da moralidade, defende a DPU. Afinal, ressalta a entidade, a medida "é ofensiva à memória de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assassinadas no período ditatorial brasileiro".
A DPU também aponta que o comando de Bolsonaro inflige o direito à memória e à verdade e incentiva novos golpes, colocando em risco o Estado Democrático de Direito.
Deste modo, o Gabinete do Provedor de Justiça pede que seja imposta uma injunção para proibir a União de promover celebrações de aniversário do golpe militar e de gastar recursos para esse fim.
A intenção de Bolsonaro era também questionado em ações populares.
Nota do MPF
O MPF, através do Ministério Público Federal (PFDC), afirma em uma nota que "celebrar um golpe de estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas de direitos humanos e crimes internacionais cometidos" é " incompatível com o Direito Democrático do Estado ".
A promotoria lembra que se Bolsonaro apoiasse um golpe militar nos dias de hoje, cometeria um crime de responsabilidade – o que motiva a abertura de processos de impeachment.
"O golpe de estado de 1964, sem qualquer possibilidade de dúvida ou revisionismo histórico, foi uma ruptura violenta e antidemocrática da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe caracterizar-se como o crime inexequível e imprescritível de ataque à ordem constitucional e ao Estado Democrático previsto no artigo 5º da Constituição de 1988. O apoio de um Presidente da República ou de altas autoridades seria também um crime responsabilidade (artigo 85 da Constituição e Lei 1.079 de 1950). As alegadas motivações do golpe – de feroz disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar a revogação inconstitucional de um governo democrático em qualquer hipótese e contexto.
A Comissão Nacional da Verdade concluiu que agentes da ditadura militar assassinaram ou desapareceram com 434 pessoas e 8.000 índios, lembra o MPF. Além disso, eles prenderam e torturaram ilegalmente entre 30.000 e 50.000 pessoas. Portanto, comemorar o dia do golpe militar pode caracterizar um ato de impropriedade administrativa, diz o órgão.
"Celebrar a ditadura é, portanto, celebrar um regime inconstitucional e responsável por crimes graves de violação dos direitos humanos". Esta iniciativa parece um pedido de desculpas pela prática de atrocidades em massa e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões legais. , utilizar a estrutura pública para defender e concluir crimes constitucionais e internacionais contra os princípios mais básicos da administração pública, o que pode caracterizar um ato de impropriedade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429, de 1992. "
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