O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra a Medida Provisória (MP) 873/2019, que dispõe sobre a cobrança e cobrança da contribuição sindical. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT) interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6114, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom) apresentou a ADI 6115. Ambos foram distribuídos para prevenção, ao ministro Luiz Fux, que já relata as outras ações contra o MP.
A lei prevê, entre outras coisas, que a cobrança da contribuição sindical depende da expressa autorização prévia, por escrito e individual do empregado, estabelece a nulidade de uma cláusula normativa que estabelece a obrigação de recolhê-la e determina que o pagamento é feito por oficial do banco de bilhetes.
As entidades alegam que a MP é inconstitucional devido à falta de urgência e relevância para sua edição, conforme artigo 62, caput, da Constituição Federal (CF). Salientam também que a norma viola os princípios de autonomia e liberdade de associação, previstos no artigo 8º, ao interferir nos assuntos internos dos sindicatos, proibindo-os de estabelecer sua fonte de financiamento por meio de assembléias gerais ou acordos coletivos.
As confederações exigem uma liminar para suspender a aplicação da MP 873/2019. Por mérito, eles pedem que a norma seja declarada inconstitucional.
RP / AD
Consulte Mais informação:
25/03/2019 –A Supreme recebe novas IDAs contra pagamento de contribuição sindical somente por passagem
03/07/2019 –MP que determina pagamento de contribuição sindical por ingresso é questionado no STF
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