Se o contrato de trabalho foi rescindido por aposentadoria especial e por iniciativa do empregado, o empregador não tem que pagar uma multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Com esse entendimento, a 1ª Turma da Justiça Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) o pagamento de multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de uma auxiliar de enfermagem.
A base da decisão foi o fato de que o contrato não foi rescindido por iniciativa da universidade, mas o empregado, que optou pela aposentadoria especial devido à exposição à insalubridade.
Segundo o INSS, o benefício especial de aposentadoria é concedido àqueles que trabalham expostos aos agentes de saúde de forma contínua e ininterrupta, com níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em sua legislação. Dependendo do agente nocivo, é possível se aposentar após 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
Terminação do contrato
O atendente recebeu o seguro saúde adicional desde a contratação em 1985. Segundo informações da Unicamp, em março de 2011, foi concedida aposentadoria especial e, em agosto de 2012, o contrato foi rescindido em decorrência da concessão do benefício.
O julgamento da 8ª Vara do Trabalho de Campinas atendeu ao pedido da funcionária para pagar as parcelas devidas em caso de demissão desmotivada, pois entendeu que a concessão especial de aposentadoria não provocaria a rescisão do contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas / SP) manteve a sentença.
Restrição
Na apelação da revista, a Unicamp sustentou que a renúncia foi motivada pela obtenção de aposentadoria especial, que a Lei da Previdência Social (Lei 8.213 / 1991) restringe a continuidade do exercício da atividade ou da operação que gera esse tipo de aposentadoria e que o atendente estava ciente dessa restrição.
Razões óbvias
O relator do apelo, ministro Hugo Carlos Scheuerman, destacou que a Subsecção I Especializada em Dissidentes Individuais (SDI-1) em 2015 estabeleceu o entendimento de que a concessão especial de aposentadoria implica a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
De acordo com o precedente supracitado, a Lei da Previdência Social, "por razões óbvias relacionadas à preservação da integridade do trabalhador, proíbe categoricamente a permanência no emprego após a concessão de aposentadoria especial, pelo menos na função que deu a condição de saúde". risco, sob pena de cancelamento automático da prestação ".
Na avaliação do relator, o TRT, ao concluir que a dispensa promovida pelo empregador em relação a benefícios especiais de aposentadoria deveria ser considerada desmotivada, decidiu não cumprir a jurisprudência da SDI-1. Com informações da assessoria de imprensa da TST.
Case RR-11373-07.2014.5.15.0095