Governador questiona plano de cargos e salários da Universidade Estadual de Roraima

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O governador de Roraima, Antonio Oliverio Garcia de Almeida (Antonio Denarium), impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6102 com a Lei Estadual 1.237 / 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF). remuneração dos efetivos servidores da área administrativa da Universidade Estadual de Roraima (UERR). A relatora da ADI é Rosa Weber.

A Denarium alega que a norma viola o artigo 169, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal (CF), que dispõe que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de indenização pelos órgãos da administração direta ou indireta só pode ser feita se houver prévia dotação orçamental suficiente para fazer face às projecções das despesas de pessoal e dos aumentos daí resultantes. O governador alega ainda que a lei viola o artigo 113 da Lei de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo a qual a proposta legislativa que cria ou altera despesas obrigatórias ou renúncia de receita deve ser acompanhada de uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. Aponta que a norma não apresentou esses dados.

Segundo a Denarium, o percentual de gastos com pessoal em Roraima é agora de 53,39% da Receita Líquida do Estado, superior ao limite máximo de 49%. Em sua opinião, isso prova que a aprovação da lei questionada não dispensou qualquer exame mais minucioso e detalhado do impacto orçamentário e financeiro sobre as contas estaduais. Destaca a delicada situação financeira de Roraima, "com potencial de risco grave à ordem pública, devido à impossibilidade financeira de pagar o mínimo pelo funcionamento da máquina pública", lembrando da intervenção federal no estado em dezembro de 2018 e o reconhecimento da calamidade pública, em janeiro deste ano, com déficit oficial de R $ 4,6 bilhões.

"Essa lei inconstitucional acarreta efeitos financeiros imediatos, pois gera gastos, colocando em risco a ordem pública e econômica do Estado com a possibilidade iminente de fechar serviços essenciais à segurança pública, à saúde da população, ao pagamento de duodécimos e aos salários do público. servos, como foi visto no final de 2018 ", diz ele.

Rito abreviado

A Ministra Rosa Weber, por avaliar se é uma questão relevante e de especial relevância para a ordem social e a segurança jurídica, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868 / 1999 (Lei de ADIs), que autoriza o julgamento da ação. pela Plenária do STF diretamente por mérito, sem exame prévio da liminar. O relator solicitou informações da Assembleia Legislativa de Roraima, a serem entregues no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os documentos fossem encaminhados sucessivamente à Procuradoria Geral da República (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), para que pudessem ser ouvidos dentro de cinco dias.

RP / CR

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