O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6319, com uma solicitação de medida cautelar, contra uma regra que garante o direito adquirido a certas empresas de restabelecer benefícios fiscais, a pedido do contribuinte, e institui outros impostos sobre benefícios. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
O dispositivo questionado é o artigo 58 da Lei Complementar Estadual 631/2019, que determina a suspensão dos benefícios fiscais concedidos no estado que não são suportados por acordos assinados no âmbito do Conselho Nacional de Política Agrícola (Confaz). Esta disposição foi vetada pelo governador durante o processo legislativo. No entanto, a Assembléia Legislativa anulou o veto e promulgou o artigo com seus parágrafos.
Segundo o governador, a medida gera renúncias fiscais e uma grande perda de receita. As perdas, estimadas por ele em R $ 80 milhões, teriam impacto negativo nas contas estaduais e comprometeriam o pagamento de despesas obrigatórias. Outro argumento é a possibilidade de a Administração do Estado sofrer as pesadas sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) se a provisão for questionada.
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