Há 30 anos, solenidade na Suprema Corte marcava a instalação do STJ

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Era tarde na sexta-feira, 7 de abril de 1989, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do ministro Néri da Silveira, se reuniu em sessão solene convocada exclusivamente para instalar a recém criada Justiça (STJ). Essa solenidade obedeceu ao disposto no artigo 27 da Lei de Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 e do artigo 104 da Carta da República. Entre as autoridades presentes na cerimônia estavam o senador Nelson Carneiro, então presidente do Congresso Nacional, o deputado Paes de Andrade, presidente da Câmara dos Deputados, parlamentares e ministros de Estado, além de ministros que faziam parte do Supremo Tribunal na época. . O Presidente da República, José Sarney, foi representado pelo Ministro Chefe da Casa Civil.

A mudança significou uma real reestruturação do judiciário nacional, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos (TFR), após quatro décadas de operação, e determinando a criação de cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) que receberiam e regionalizariam, em grau recursivo, os casos que anteriormente foram até o tribunal extinto.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1946, a TFR julgou em grau recursivo as ações que envolviam interesses da União. A partir da Constituição de 1988, a jurisdição do Supremo Tribunal Federal foi estabelecida no julgamento de questões constitucionais e a do Superior Tribunal de Justiça como a última instância para o julgamento de questões infraconstitucionais, provenientes da Justiça Federal e também do tribunal estadual.

"A criação do STJ proporcionou ao país um alto órgão judicial exclusivamente dedicado à padronização da interpretação da lei infraconstitucional, fortalecendo o sistema de proteção e garantindo os direitos do cidadão", afirmou o presidente do STF, Dias Toffoli, lembrando os 30 anos de instalação do STJ.

Dias Toffoli destacou a dedicação dos ministros, funcionários e colaboradores do STJ na ampla e de qualidade jurisdicional ao longo destas três décadas de muitas transformações sociais. "Nossa sociedade tornou-se cada vez mais complexa e plural. Os conflitos do mundo pós-moderno estão em um ritmo cada vez maior. É dever do judiciário pacificar conflitos em tempos socialmente toleráveis", disse ele. Para o presidente do STF, "eficiência, transparência e responsabilidade devem ser o slogan", ressaltando que "o STJ vem cumprindo seu papel de Tribunal de Cidadania".

Assim, o STJ surgiu para consolidar e padronizar a interpretação das leis federais e sua aplicação em todo o território nacional, em um momento de transição democrática – seis meses após a primeira eleição presidencial com participação direta do povo após 21 anos de regime militar – e seis meses após a promulgação da Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã. Nesse contexto histórico, outro avanço para o Judiciário foi a garantia, no texto constitucional, de sua independência e autonomia funcional, administrativa e financeira.

Composição

O STJ é composto por 33 ministros escolhidos da lista tríplice formulada por ele, da qual um nome é escolhido pelo presidente da República. O indicado também vai no sábado para o Senado Federal antes da nomeação. De acordo com a norma constitucional, um terço deve ser escolhido entre os juízes federais, um terço entre os juízes e, finalmente, um terço entre os advogados e os membros do Ministério Público.

O Tribunal é subdividido em corpos especializados. O Plenário reúne todos os ministros do Tribunal e tem competência administrativa. O Tribunal Especial, que inclui os 15 ministros mais antigos do Tribunal, processa criminalmente os governadores e outras autoridades, bem como apazigua interpretações divergentes entre os órgãos especializados do Tribunal. Seções e Classes são especializadas em direito público, privado e criminal.

instalações

Inicialmente, o STJ foi instalado no prédio da antiga TFR e passou a contar com o corpo de funcionários, colaboradores e os 26 ministros que compunham o extinto tribunal. Outros sete ministros se unirão ao colegiado um mês depois para formar a composição mínima exigida pelos artigos 104 da Constituição Federal e 27 do ADCT para o funcionamento da nova Corte. Em 22 de junho de 1995, o STJ passou a operar em sua sede própria, um complexo arquitetônico projetado por Oscar Niemeyer.

Os ministros Edson Vidigal, José de Jesus Filho, Ilmar Galvão, Nilson Naves, Carlos Thibau, Jesus Costa Lima, Cid Flaquer Scartezzini, Geraldo Sobral, Costa Leite, Eduardo Ribeiro, Dias Trindade, Assis Toledo e Garcia Vieira foram membros do STJ. , Antônio de Pádua Ribeiro, Pedro Acioli, Romildo Bueno de Souza, Carlos Velloso, José Dantas, Armando Rollemberg, Gueiros Leite, Washington Bolívar, Torreão Braz, Guilherme Patterson, Miguel Ferrante, José Cândido e Américo Luz, todos da TFR. Athos Gusmão Carneiro, Luiz Vicente Cernicchiaro, Waldemar Zveiter, Luiz Carlos Fontes de Alencar Francisco Cláudio de Almeida Santos, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Raphael de Barros Monteiro Filho, que assumiu o cargo em 18 de maio de 1989.

– Veja oactas da sessão formaldo Supremo, para a instalação do STJ.

AR / EH
Foto: arquivo STJ

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