O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o despacho para o Tribunal Eleitoral do Paraná das Inquirições (INQ) 4445, no qual o deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva (Zeca Dirceu da PT-PR) e seu pai, o ex-ministro do Interior José Dirceu, está sendo investigado por fatos contados em constante testemunho de um contrato de colaboração premiado com executivos da Odebrecht.
De acordo com o arquivo, Fernando Luiz Ayres da Cunha, ex-executivo do grupo, teria conduzido negociações com José Dirceu visando a intermediação do político em possíveis empresas privadas, e as contribuições para as campanhas eleitorais também teriam sido negociadas. Em 2010 e 2014, a pedido de José Dirceu, eles teriam sido transferidos para a campanha eleitoral de Zeca Dirceu no valor de R $ 250 mil. A investigação foi inicialmente iniciada para determinar a suposta prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Crimes Eleitorais
Em sua decisão, o ministro explicou que o Ministério Público Federal (MPF), com base nas informações reunidas até o momento na investigação, aponta para a suposta ocorrência do crime de fraude ideológica eleitoral (caixa dois). Ele ressaltou que o MPF também não verificou qualquer relação desses fatos com as funções parlamentares desempenhadas por Zeca Dirceu e solicitou o encaminhamento dos documentos ao Tribunal Eleitoral. A este respeito, Fachin recordou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem em Ação Penal (AP) 937, decidiu que a competência deste Tribunal para julgar e julgar parlamentares federais se restringe aos crimes cometidos no exercício e por causa da função pública. "Essas acusações não são compatíveis com as suposições para estabelecer a jurisdição deste Tribunal", disse o relator.
O Plenário do STF, apontou o ministro, em um julgamento de agravamento no Inquérito (INQ) 4435, por maioria de votos, ordenou a remessa desses documentos ao Tribunal Eleitoral, estabelecendo a competência da Justiça especializada para processar e processar crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais. O ministro registrou, no entanto, que na época, ele compôs a corrente minoritária, que entendeu que era possível dividir as investigações, entre os Juízes Eleitoral e Federal.
No caso do caso, portanto, Fachin reconheceu a incompetência do STF em julgar e julgar o caso e ordenou que o envio dos arquivos de investigação ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) fosse encaminhado às autoridades competentes. Distrito eleitoral. Ele ressaltou que sua decisão, no entanto, não impede que qualquer unidade judicial expressamente interessada possa obter o compartilhamento das informações contidas no caso, por meio de uma disposição que eventualmente será examinada pelo tribunal competente.
SP / CR, AD
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