INSTITUIÇÃO DE ENSINO É CONDENADA A INDENIZAR PROFESSOR QUE RECEBEU BILHETES HOMOFÓBICOS EM SALA DE AULA

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A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma escola particular de Florianópolis a pagar uma indenização de R$ 40 mil a um professor de arte vítima de tratamento discriminatório em razão de sua orientação sexual. Na sentença, a juíza Danielle Bertachini destacou que a instituição não agiu adequadamente diante das ofensas homofóbicas sofridas por ele em sala de aula, configurando o dano moral. “Tratou-se, pois, de conduta ilícita cometida no ambiente escolar, ainda que de forma omissiva e culposa pela reclamada, a qual merece ser reprimida porquanto tratou-se de ato discriminatório nos termos do art. 3º, IV, da Constituição Federal, o que fere o princípio da igualdade previsto no art. 5º também da Carta Maior”, ressaltou Bertachini. A escola recorreu da condenação para o TRT-SC. Número do processo: 0000601-31.2023.5.12.0037 Para maiores informações entre em contato Advogado Trabalhista Advogado Divórcio Avenida Rudolf Dafferner, 400 Ed. Madri, Salas 310/312 – Boa Vista, Sorocaba – SP, 18085-005, Centro, Sorocaba/SP. Site: https://freitaserabelloadv.com.br/ Para maiores informações entre em contato. 📞 (15) 99719-5116 📞 (15) 99711-0330 #advogada em sorocaba #advogado divórcio #advogado trabalhista #advocacia #direito #trabalhista #reforma #direitodefamilia #direitodotrabalhador #empregador #empresarial

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