O juiz Plácido de Souza Neto, do Tribunal Especial de Mato Grosso do Sul, determinou uma isenção de taxa de conveniência para dois torcedores a fim de comprarem ingressos da feira Sandy & Junior.

Duas mulheres entraram porque, quando tentaram comprar o ingresso, perceberam a cobrança da taxa de conveniência. Eles também alegaram que os clientes dos cartões de bandeira particulares teriam condições privilegiadas para a compra.
Na decisão de quarta-feira (27/3), o juiz concedeu proteção antecipada à ação, determinando a venda "sem qualquer ônus de qualquer taxa adicional e independentemente da forma de pagamento utilizada pelos autores". O magistrado fixou uma multa diária de R $ 500 em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado destacou que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já cobrança ilegal de taxa na compra de bilhetes online. A decisão do STJ proibiu tanto a cobrança da taxa quanto a concessão de condições privilegiadas aos titulares de cartão de crédito.
Para o advogado Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados, o posicionamento do STJ foi fundamental para definir a forma de cobrança nesses casos. "A decisão do Superior Tribunal de Justiça obrigará as empresas do setor a repensar sua maneira de operar, tanto em relação às empresas que as contratam (as que organizam os eventos) quanto aos consumidores dos eventos", explica. .
Segundo Roitman, se prevalecer o entendimento, as empresas devem adaptar seus serviços e mudar as formas de cobrança.
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Processo: 0801002-44.2019.8.12.0018