Entidades de juízes e promotores discordaram da proposta de Raquel Dodge de permitir que juízes federais exerçam uma função eleitoral. Somente a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu a medida.
A proposta do PGR é incluir juízes federais que trabalhem em tribunais especializados em corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado entre aqueles que podem atuar em questões eleitorais.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Calças Manoel de Queiroz Pereira, repudiou a proposta e afirmou que não tem apoio na Constituição Federal ou no Código Eleitoral.
"Desde 1932, a Justiça Eleitoral tem sido conduzida pelos magistrados do estado e sua atuação competente e dedicada tem sido a pedra angular para o funcionamento da democracia brasileira. A simples análise dos artigos 118 a 121 da CF deixa claro que o constituinte delegou a Comissão Eleitoral. Justiça aos Tribunais e Juízes de Direito, estes, naturalmente, Juízes Estaduais. Por 87 anos, a Justiça Eleitoral funciona com base na Justiça Estadual e qualquer proposta de mudança evidencia o casuismo e o oportunismo ”, afirma.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Cauduro Padim, concorda. Ele explicou ainda que, a fim de atender ao pedido do Procurador Geral, seria necessário alterar o texto da Constituição. O artigo 120, inciso I, letra "b", diz que "o juiz de direito" comporá a Justiça Eleitoral. E o artigo 120, seção II, ao descrever a composição dos TREs, diferencia os juízes federais dos juízes federais.
"Portanto, a Constituição faz a distinção e não confunde os deveres do juiz da lei do tribunal eleitoral", analisa Padim. O mesmo diz sobre os artigos 32 e 36 do Código Eleitoral.
"Este pedido do gabinete do Procurador-Geral demonstra um comportamento um pouco atávico, a cada hora por um motivo, se você quiser retirar atribuições do Tribunal Eleitoral por razões que não são legais", diz o presidente do TRE de São Paulo. . "Ele vem a ser um comportamento obsessivo e desfavorável entre os juízes de diferentes tarefas, com posições humilhantes, mas absolutamente falsas."
Padim lembra também que a justiça comum "acalma" o acúmulo de funções com a Justiça Eleitoral. E que o ramo especializado considere a caixa dois e abuso de poder econômico, por exemplo, que são causas complexas. "Então, tudo vai contra esse véu que as reivindicações da acusação são legais".
Entre colegas
Nem mesmo os promotores ficaram satisfeitos com a ideia. De acordo com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), não há base para a afirmação de Dodge de que a proposta é uma alternativa para manter e aprofundar o combate à corrupção após decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por maioria de votos, definiu que cabe ao Tribunal Eleitoral julgar os crimes federais comuns relacionados a infrações eleitorais.
"Afirmar que é necessário ampliar o desempenho federal nas funções eleitorais de primeiro grau para garantir a manutenção da eficiência e combater a corrupção é expressão vazia e desprovida de qualquer fundamento. Além de soar um pouco ofensivo àqueles cuja história de O combate à corrupção, notadamente através do controle da probidade administrativa, precede e serve de exemplo à atual cruzada que tenta estabelecer no país contra esse flagelo que sacode as estruturas da nação ", diz Conamp em nota, dizendo que não poupe esforços para manter a atual estrutura da Justiça Eleitoral. No Judiciário, a medida também não foi bem recebida.
Associações de juízes também atacaram a proposta da PGR. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) afirmou que todos os 18.000 juízes do país, de todas as classes sociais, têm condições de lutar contra a corrupção.
A AMB lembra que uma proposta semelhante à do PGR já foi analisada pelo TSE em 2012, e que o tribunal decidiu que a Constituição se expressava ao designar os juízes de direito escolhidos pelos Tribunais de Justiça estaduais para composição do Tribunal Regional Eleitoral. Tribunais. "Também foi decidido que a manutenção de juízes estaduais na composição da Primeira Justiça Eleitoral é compatível com o regime e sistema eleitoral constitucional", disse a nota.
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, também lembrou que a associação decidiu apoiar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a competência do Tribunal Eleitoral para julgar crimes comuns e que defenderá essa decisão. "Por isso, não se fala, nem mesmo em ampliar a competência dos juízes federais, que atuam nos processos atuais, para exercer a competência eleitoral, sob pena de violar a decisão do STF."
Nesta segunda-feira (25/3), pouco depois de a PGR anunciar a proposta, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) já publicou uma nota de repúdio. "A pretendida mudança é uma tentativa de enfraquecer a Justiça Estadual, responsável por 79% dos casos que são processados no país e que tem se dedicado, dia e noite, para atender a enorme demanda, segundo preceitos estabelecidos na Constituição Federal. ," ele disse.
Juízes federais
Ajufe foi o único a emitir uma nota de apoio à proposta da PGR. Segundo a nota, Ajufe defende a maior participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral, seja na provisão judicial de caráter civil, exercida por todos os juízes federais em exercício nas subseções judiciais, em sistema de rodízio e em igualdade de condições. ou no círculo eleitoral criminal, exercido, conforme proposto pelo PGR, por juízes penais federais e estaduais.
"A Justiça Eleitoral, por essência, é Nacional, não havendo mais razões para uma participação tão pequena dos Juízes Federais", diz a nota.
*Notícias editadas às 17h35 para informações adicionais