Justiça proíbe comemoração dos 55 anos do golpe de 1964

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A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, proibiu na sexta-feira as Forças Armadas de comemorarem o 55º aniversário do golpe de 1964, no próximo domingo (31/3).

O magistrado respondeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegava o risco de enfrentar a memória e a verdade, bem como o uso irregular de recursos públicos nos eventos.

"Defendo o pedido de proteção urgente para que a União se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica", afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, o ato administrativo questionado não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovido pela Assembléia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988.

"Nesse contexto, destaca-se o direito fundamental à memória e à verdade, em seu sentido difuso, em vista da não repetição de violações contra a integridade da humanidade, preservando as gerações atuais e futuras de recuo aos estados de exceção", afirmou. explica.

Sem efeito

A decisão não tem efeito prático porque, por ordem do próprio presidente, o texto que lembra o golpe foi lido nesta manhã em solenidade no Comando Militar, em Brasília.

De acordo com o site G1, um dos trechos do documento afirma que "as Forças Armadas participam da história de nosso povo, sempre alinhada com suas legítimas aspirações". 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação.

A acção

Em uma ação civil pública contra a União, a DPU afirma que a ditadura militar violou vários direitos e garantias fundamentais dos brasileiros. O Provedor de Justiça recorda que o regime promoveu assassinatos, tortura, detenções arbitrárias e a anulação de políticos, funcionários públicos e dirigentes sindicais.

Para a DPU, a ordem de Bolsonaro viola o princípio da legalidade. Isso porque a Lei 12.345 / 2010, estabelece que o estabelecimento de datas comemorativas em vigor em todo o território nacional deve ser objeto de projeto de lei.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a petição completa da DPU.

1007756-96.2019.4.01.3400

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