Mais dois sindicatos mantiveram o desconto dos pagamentos mensais do sindicato na folha de pagamento dos empregados. Em São Paulo, o desconto foi garantido por uma liminar. Em Goiás, a questão foi resolvida por acordo, ratificada pela Justiça do Trabalho.
O Caso de São Paulo foi julgada pela desembargadora Ivete Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, beneficiando o Sindipetro do Litoral Paulista.
Em consonância com a liminar proferida em primeira instância, a autora informou que a Medida Provisória que alterou a forma do pagamento atenta à reforma trabalhista (Lei 13467/17) privilegiava a negociada sobre a legislada para a regulamentação do direito do trabalho.
"Entendo que, porque o sindicato é o titular do crédito, nada é mais correto do que permitir escolher os meios de cobrança, seja por acordo com a empresa ou com o sindicato da categoria econômica, através da liberdade de negociação", afirmou. ele disse. o adjudicador.
Publicado no início de março, o Medida Provisória 873/2019 proíbe a cobrança de contribuições sindicais a qualquer funcionário que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato.
Acordo aprovado
Em Goiânia, o desconto foliar foi obtido por meio de acorde entre o Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado de Goiás (Seceg) e uma empresa que se recusou a fazer os descontos.
Diante da recusa, o sindicato ajuizou ação de compliance contra a empresa para obrigá-la a efetuar o desconto, uma vez que os trabalhadores haviam feito a autorização individual e por escrito, inclusive com expressa menção ao desconto em folha de pagamento.
Depois de saber da ação, a empresa, representada pelo advogado Rafael Lara Martins, entrou em acordo com o sindicato para descontar todos aqueles que haviam feito a autorização por escrito. O acordo foi aprovado pelo juiz substituto Alexandre Valle Piovesan, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia.
O advogado Rafael Martins ressalta que a publicação da MP 873 traz grande desconforto legal sobre o assunto, uma vez que a empresa está proibida de efetuar o desconto da contribuição sindical, mesmo quando expressa e autorizada individualmente pelo trabalhador.
"A empresa está em uma situação desconfortável, porque se você fizer o desconto você pode ser avaliado pela inspeção do trabalho. Se você não fizer isso, você ficará em choque com seus funcionários e os sindicatos. Eu acho que a aprovação judicial protege a todos."