O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para determinar que o Poder Público garante tratamento médico por um período de 12 meses para uma criança diagnosticada com síndrome de West, uma forma de epilepsia que se inicia na infância. A liminar do ministro atende a solicitação apresentada pela mãe da criança no Recurso Extraordinário (RE) 1148609, e determina que o tratamento deva ser feito conforme laudo médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS ).
No pedido, a mãe da criança solicitou que o tratamento da criança, que estava sendo prestado pelo Estado, mas acabou sendo interrompido, deveria ser prorrogado "por pelo menos" seis meses. Ao analisar o pedido, o ministro determinou que o aumento é de um ano. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde – que se qualifica como direito subjetivo inalienável a tudo garantido pela própria Constituição da República – ou prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, Entendemos, uma vez posto em perspectiva essa relação dilemática, que as razões de ordem ético-judicial impõem ao juiz uma opção única e possível: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana ", afirmou ao acolher o litígio.
Acrescentou que o "caráter programático da regra inscrita" no artigo 196 da Constituição Federal, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é dirigida a todas as entidades políticas que compõem, no âmbito institucional, a organização federativa do estado brasileiro. Para o ministro, esse dever estatal não pode ser convertido em "promessa constitucional inconseqüente, sob pena do Poder Público, por expectativas justas fraudulentas depositadas pela coletividade, de substituir ilegitimamente o cumprimento de seu inestimável dever por um gesto irresponsável de infidelidade da organização governamental". qual a Lei Básica do Estado determina ".
Segundo o ministro Celso de Mello, os fundamentos de sua decisão, subjacentes às sentenças proferidas pela Suprema Corte, "conferem plausibilidade legal e densa à pretensão de precaução" em defesa da criança. O periculum em mora, ou seja, o perigo no atraso na decisão judicial, afirma, é demonstrado no relatório médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria. O documento registra que a criança apresenta "uma quadriparesia motora" e, por isso, a realização de exercícios fisioterapêuticos por meio de um método específico (método de Cuevas Medek) é um "fator determinante" para sua aprendizagem e desenvolvimento motor.
Leia toda a decisão do ministro.
RR / EH
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