O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus (HC) 165536, no qual a defesa do juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Valdésen da Silva Alves Pereira pediu a anulação de todos os atos investigativos e decisórios ocorridos desde 2014 e que fazem parte da ação penal a que ele responde pela suposta prática do crime de corrupção passiva.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele integraria uma rede de corrupção que também incluía outros juízes e teria recebido vantagem indevida para tomar uma decisão em um processo envolvendo uma disputa pública das Forças Armadas. Polícia do Ceará. Devido à idade, em 2014, ele se aposentou compulsoriamente.
Em outubro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desmembrar a ação penal e remeteu a ação contra o magistrado aposentado ao Tribunal de Primeira Instância do Ceará, em face da perda da prerrogativa de um foro perante aquele tribunal. decorrentes da aposentadoria. O STJ, no entanto, manteve a validade de todos os atos investigativos e processuais e das medidas cautelares previamente determinadas.
No PC do Supremo, a defesa alegou que o STJ não era o tribunal competente, pois o juiz já estava aposentado quando a investigação foi iniciada e não haveria conexão de sua conduta com a do outro investigado. Em fevereiro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar no habeas corpus por desconsiderar os requisitos que autorizariam sua outorga.
Negativo
Segundo o relator, o STJ analisou detalhadamente a possibilidade de desmembrar a ação penal e a validade de todos os atos investigativos e processuais. O ministro observou que a investigação foi realizada naquele tribunal por causa da conexão verificada a partir das evidências iniciais coletadas pela autoridade policial e que, somente após a conclusão da investigação, o STJ entendeu que era possível desmembrar o caso.
Lewandowski também citou uma opinião da Procuradoria Geral da República (PGR) que, em 22 de maio de 2014, o magistrado ocupou o cargo e, portanto, tinha a prerrogativa de um foro no STJ, uma vez que sua aposentadoria ocorreu apenas em Novembro desse ano. Segundo o ministro, mesmo que o STJ não tenha autoridade para iniciar as investigações, os atos da investigação determinados pelo relator nesse tribunal são válidos, já que a possibilidade de ratificação pela autoridade competente – o julgamento de primeiro grau – está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal. "A Suprema Corte consolidou a jurisprudência no sentido de que não é declarada nula e sem prova de dano, e é certo que quaisquer irregularidades na investigação não afetam a ação penal", concluiu.
RP / CR
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14/02/2019 –Negação de liminar suspende ação criminal contra juiz aposentado do Ceará
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