O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Ordinário no Habeas Corpus (RHC) 169093, no qual o réu Weslley Ribeiro Primo, brasileiro acusado de matar um taxista em Lisboa (Portugal) em 2014, anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que determinou um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em 2017, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Campo Grande (MS) absolveu o réu, que havia retornado ao Brasil logo após o ato criminoso. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul interpôs então um recurso solicitando a demissão do julgamento porque, em sua opinião, era contrário às provas no arquivo do caso. O TJ-MS confirmou o recurso e ordenou um novo julgamento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de defesa para anular a determinação. No STF, os advogados apontaram embaraço ilegal na decisão do TJ-MS.
Repórter
O ministro Gilmar Mendes citou trechos do julgamento do tribunal sul-mato-grossense, no qual ele afirma que, por causa do vasto conjunto de evidências produzidas no caso, a tese da autodefesa não é mantida. Os relatórios atestam que a vítima recebeu 38 golpes de faca por todo o corpo, que foi de 65 anos. O acusado alega que ele agiu em legítima defesa para evitar agressão sexual.
O TJ-MS afirmou que, mesmo que o réu fosse considerado defendendo-se, ele não agiu de forma moderada, dada a quantidade de faca que a vítima havia sofrido, não cumprindo, assim, os requisitos do artigo 25 do Código Penal. . A disposição prevê autodefesa para aqueles que, usando moderadamente os meios necessários, repelem a agressão injusta, atual ou iminente, por si própria ou por outro.
A Relatora também destacou que o STJ seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a anulação de uma decisão do tribunal do júri, se manifestamente contrária à evidência no expediente, não viola a norma constitucional que garante a soberania dos veredictos do júri. Mendes demitiu o RHC porque ele não encontrou ilegalidade manifesta a ser remediada no caso.
RP / CR
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