Mantida prisão de policial suspeito de matar filha de dois meses

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16 de dezembro de 2016
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu uma liminar em habeas corpus a um policial federal suspeito de matar sua própria filha de dois meses em Rio Branco. Ele teria propositadamente alimentado a criança com uma substância que ele não poderia ingerir, dado que o bebê se alimentava apenas de leite materno.

Segundo o corpo ministerial, o acusado não aceitou a gravidez – fruto de um relacionamento extraconjugal – e até manifestou interesse pela gestante que fez um aborto, além de sinalizar que, caso a criança nascesse, colocaria em risco a vida. do menor. , simulando uma asfixia ou asfixia.

O pedido de custódia foi rejeitado em primeiro grau, o qual estabeleceu medidas cautelares, como a comparecimento mensal ao tribunal para informar e justificar suas atividades, a proibição de manter contato com testemunhas (pessoalmente ou através de terceiros) e impedir a licença. o condado sem autorização judicial.

Discordando dessa decisão, o Ministério Público do Acre apelou, e o Tribunal de Justiça do Acre determinou que o réu deveria tomar a precaução com base no fato de que as medidas preventivas determinadas seriam ineficazes. Além disso, a sentença enfatizou a necessidade de prisão, pois a investigação policial ainda não foi concluída e a investigação está em pleno andamento.

Sem ilegalidade

No Supremo Tribunal Federal, a defesa impetrou o habeas corpus com liminar, solicitando a revogação da prisão preventiva, embora aplicando várias medidas cautelares à prisão.

Em sua decisão, o ministro Noronha assinalou: "no julgamento da cognição sumária, parece que não há nenhuma flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar em serviço".

Para o ministro, o pedido é misturado com os méritos do caso, e o órgão competente deve ter uma análise mais aprofundada do assunto no julgamento final. Os méritos do habeas corpus ainda serão julgados pela Quinta Turma do STJ.

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