O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, rejeitou uma liminar em habeas corpus por um médico capitão do exército acusado de velar e ameaçar silenciosamente sua esposa.
De acordo com o testemunho da vítima à polícia, o marido começou a se comportar agressivamente meses depois de se casar. Um dia, quando ele voltou para casa depois de ser expulso por seu parceiro, ele o ouviu carregando armas em seu escritório – um episódio que motivou a queixa. Ela apontou que ela já estava sofrendo ameaças, sendo chamada de "burra" e "imatura".
O réu solicitou que as medidas de proteção impostas fossem suspensas. Ele considerou que ele tinha restrições irracionais em seu direito de viajar e ainda estava ameaçado de prisão em caso de não cumprimento das medidas cautelares.
Após a liminar ter sido negada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e pelo STJ – que determinou que os méritos do habeas corpus Originalmente, a recorrente interpôs o recurso ordinário e não cumpriu as medidas de proteção concedidas em favor de seu parceiro.
Ao considerar o pedido de medida de urgência, o ministro Noronha considerou que a flagrante ilegalidade, alegada pela demandante, justifica a concessão do pedido de liminar.
O ministro destacou pontos da decisão do TJPA que afirmou que a melhor maneira, por enquanto, é restringir qualquer aproximação ou contato entre o casal, com suspensão de posse ou restrição da posse de arma, a fim de evitar agressão física e verbal ocorrer.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, o pedido de liminar é misto com os méritos da indecisão, devendo o órgão competente ser reservado para posterior análise do assunto no momento da decisão final.