Ministro cassa decisão que considerou inconstitucional taxa de fiscalização do Município de São Paulo

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento à Reclamação (RCL) 30326 para indeferir uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, ao aplicar erroneamente a Suprema Corte & # 39 deliberação inconstitucional instituída pelo Município de São Paulo.

Na origem, a Pepsico do Brasil interpôs uma ação para anular a cobrança da Taxa de Inspeção (TFA) estabelecida pelo município através da Lei 13.474 / 2002. O tribunal estadual, na apelação, confirmou o argumento da empresa de que, no sentença do Recurso Extraordinário (RE) 588322, com repercussão geral reconhecida, teria estabelecido o entendimento de que não é justificável cobrar honorários pelo exercício da procuração. polícia por mera natureza potencial. O recurso extraordinário foi confirmado pelo tribunal local, alegando que o acórdão recorrido estaria em harmonia com o acórdão RE 588322.

Depois de esgotar todos os recursos perante o tribunal estadual, o município alegou, no Supremo Tribunal Federal, que a TJ aplicara erroneamente o entendimento adotado no anterior de repercussão geral, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a acusação de renovação. taxa de localização e operação de estabelecimentos comerciais e industriais estabelecidos pelo Município de Porto Velho (RO). Declarou também que cumpre os requisitos estabelecidos acima para a cobrança da taxa de inspeção e possui um aparato fiscal notório para o efetivo exercício do poder de polícia. Em maio de 2018, o relator concedeu liminar para suspender a decisão do TJ-SP.

De

Ao examinar o mérito, o relator explicou que o tribunal estadual considerou a acusação inconstitucional, basicamente porque não havia evidências de supervisão quanto à regularidade dos anúncios e, conseqüentemente, o efetivo exercício do poder de polícia. Por sua vez, a teoria de ligação estabelecida pelo STF é de que é a taxa constitucional de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que seja demonstrado o exercício do poder de polícia pela existência de um órgão e estrutura competente.

Em sua decisão, o ministro citou um trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator do RE 588322, que afirma expressamente que a existência de um órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança, mas é um dos elementos admitidos. inferir o efetivo exercício do poder de polícia constitucionalmente requerido. O TJ-SP, segundo o ministro Alexandre, reverteu a lógica baseada no julgamento do apelo do Supremo ao considerar a verificação da supervisão como condição indispensável para o pleno exercício do poder policial.

O ministro ressaltou ainda que, no caso específico do Município de São Paulo, o aparato administrativo que atua em favor do pleno exercício do poder de polícia, como reconhecido pelo STF no julgamento do RE 222252, não pode ser desconsiderado. O STF tem jurisprudência no sentido da constitucionalidade da Taxa de Inspeção imposta pelo município.

SP / CR

Consulte Mais informação:

10/06/2010 –Taxa de renovação cobrada pelo município de Porto Velho (RO) é constitucional

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