Tendo em vista o acesso dos investigados aos registros do Inquérito 4828, com base no Precedente 19, e tendo em vista inúmeras publicações jornalísticas de seções incompletas da investigação, incluindo a manifestação da Procuradoria Geral da República e do Judiciário decisão proferida nos autos, o ministro Alexandre de Moraes tornou pública a decisão proferida em 27 de maio de 2020.
–Cheio da ordem que torna a decisão pública.
–Decisão completa.
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