O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6111 não foi viável, na qual a Central Nacional de Entidades Representantes de Beneficiários da Previdência Social (CNAPS) questionou a instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ), que regulamentou a Lei 10.820 / 2003, que trata da autorização para desconto de benefícios na folha de pagamento, o chamado "empréstimo consignado".
De acordo com o CNAPS, a regra controvertida teria retirado dos aposentados e pensionistas a possibilidade de contratar o empréstimo consignado, mais vantajoso do que outras formas de obtenção de crédito, bloqueando essa possibilidade até autorização expressa, após 90 dias da data de envio do pedido. benefício e, após 60 dias, quando houver transferência de agência ou instituição financeira. Para a entidade, seria configurada, entre outros princípios, a ofensa de igualdade, uma vez que os empregados não possuem tais restrições; e o da legalidade, desde que a norma proibia algo que a lei não proíbe.
Desconhecendo o processo, o ministro Fachin explicou que é necessário que a norma apresente generalidade e abstração suficientes para autorizar o desafio por meio de ação direta de inconstitucionalidade e, portanto, deve ter autonomia normativa. No caso em tela, segundo o relator, o ato questionado é uma instrução normativa, "ou seja, um ato normativo secundário, para contestar o controle de sua legalidade, não sua constitucionalidade".
VP / CR
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