O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminares no habeas corpus (HCs 169821 e 169942) respectivamente para engenheiro Arsenio Negro Júnior da Tüv Süd e geólogo Cesar Augusto Paulino Grandchamp, da Vale SA, para garantir a eles direito ao silêncio e assistência jurídica no depoimento previsto para quinta-feira (11) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no Senado Federal para apurar as causas da ruptura da barragem. Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
Ambos foram convocados como testemunhas, mas sustentam que os fatos a serem tratados nos depoimentos são idênticos aos investigados pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Polícia Federal. Grandchamp foi temporariamente detido duas vezes e Black Junior foi detido pela Promotoria de Minas Gerais. Por isso, mantêm nos HCs a incompatibilidade de sua situação de investigada com a condição de testemunhas.
As decisões do ministro Fachin e da Ministra Rosa Weber seguem a jurisprudência do STF de que os poderes de investigação do IPC encontram limites para os direitos e garantias fundamentais, incluindo o direito ao silêncio, a garantia contra a autoincriminação e o direito ao advogado. "Como sabemos, não há" zonas imunitárias "para as garantias constitucionais e legais dos investigados, seja qual for o órgão encarregado da investigação", disse a ministra Rosa Weber. Com as liminares, os técnicos convocados ainda terão o direito de não se submeterem ao compromisso de dizer a verdade e não sofrerem embaraço físico ou moral decorrente do exercício de outros direitos.
CF / AD
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04/02/2019 –Liminar garante o direito de silenciar engenheiros em depoimento na CPI sobre Brumadinho
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