MP da Liberdade Econômica cria ambiente para melhorar eficiência, afirma Noronha

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16 de dezembro de 2016
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MP da Liberdade Econômica cria ambiente para melhorar eficiência, afirma Noronha

"A questão em discussão no Superior Tribunal de Justiça é extremamente atual e necessária. O Brasil começa a abrir os olhos para a competitividade, a liberdade e o distanciamento do Estado. Cria um ambiente para melhorar a eficiência" – afirmou o presidente do Supremo Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, ao presidir a mesa de encerramento do seminário Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Debates sobre MP 881, realizada na segunda-feira (12) no auditório do tribunal.

Segundo Noronha, a medida provisória prevê a modernização da legislação empresarial no Brasil, com mais liberdade para contratar, maior previsibilidade e respeito pelo ato jurídico perfeito. "O MP oferece um ambiente de negociação mais seguro, e tudo isso tem um impacto direto na melhoria da eficiência e, conseqüentemente, na competitividade brasileira", acrescentou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proferiu a palestra de encerramento no seminário. Segundo ele, a MP 881 é uma boa iniciativa. "O MP da Liberdade Econômica chama a atenção para a necessidade de simplificar ainda mais esse relacionamento e torná-lo mais rápido. Acho que há uma série de desafios que precisam ser abordados. Talvez seja o começo de um processo de reinstitucionalização. Mas eu acho que é extremamente importante ", disse ele.

Para Gilmar Mendes, o momento sugere uma atualização do texto constitucional para adequar-se à realidade brasileira. "De certa forma, ainda estamos vivendo essa ideia de nacionalização presente em nosso sistema. E isso contamina até mesmo nossa jurisprudência", disse ele. O ministro do STF concluiu afirmando que o projeto de conversão do MP perdeu um artigo com foco em procedimentos administrativos.

Emitida em abril deste ano, a medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório e outras medidas. O MP deve ser votado na terça-feira (13) na Câmara dos Deputados.

Ordem Econômica Constitucional

O primeiro painel da tarde foi dividido em duas partes: a primeira discutiu a compatibilidade da medida provisória com a ordem constitucional brasileira; o outro discutiu a necessidade de adaptações no texto do MP. O mediador foi o ministro do STJ Villas Bôas Cueva.

A primeira a falar foi a professora Amanda Flávio de Oliveira, que defendeu a constitucionalidade material da MP 881, em sua versão original. Ela trouxe alguns pontos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.156 – a primeira a contestar o texto da MP – e ressaltou que a constitucionalidade da regra não pode ser discutida sob os argumentos errados, como a ADI faz.

Ela destacou que a Constituição brasileira estabeleceu um modelo econômico híbrido, no qual estão previstos princípios do modelo ideal do Estado liberal, oriundos de um modelo ideal de Estado social. "Isso não torna a Constituição liberal, nem torna a Constituição social. A verdade é que ela é híbrida: existem princípios e conceitos de sistemas dos mais diversos."

Segundo a professora, nos últimos 30 anos tem havido intensa produção de normas voltadas para os direitos sociais, mas isso não invalida o princípio da liberdade de iniciativa e seus derivados, e o MP só dá um tratamento adequado a esse princípio. "Promover a liberdade econômica é uma lição de casa que o legislador não-constitucional não fez".

"A política econômica do estado, uma vez traçada dentro dos limites constitucionais, é naturalmente variável. Nesse sentido, é adotada, neste momento no Brasil, como mandato legitimamente conferido pelo povo, uma política econômica que resgata valores como livre empresa. , livre concorrência, direitos de propriedade, entre outros ", disse ele.

Acusações

O segundo a falar foi o professor e advogado André Cyrino, que apontou três "acusações" que fazem à MP 881: a MP não atenderia aos requisitos de relevância e urgência; MP invadiria competências locais; O MP distorceria o modelo econômico da Constituição de 1988.

Para Cyrino, as acusações não prosseguem, já que não há decisão constitucional sobre modelo econômico no Brasil. Além disso, afirmou que a competência para dizer se há relevância e urgência cabe ao Presidente da República.

Finalmente, ele lembrou que "a União é responsável por legislar sobre regras gerais de direito econômico, estabelecendo um papel de coordenação para racionalizar a atividade econômica no país".

Adaptações

Pouco depois, a professora Paula Forgioni falou sobre a necessidade de adaptações no texto da MP 881, para que possa garantir ordem jurídica, segurança e previsibilidade. Para ela, a autonomia privada não pode ser ilimitada, como previsto na MP 881; É necessário que os agentes econômicos tenham liberdade, mas para respeitar o sistema legal existente.

"Eu chamo o princípio da legalidade, que diz que todos nós devemos respeitar as leis, e se há leis convincentes da lei corporativa, elas devem ser respeitadas, caso contrário o sistema entrará em colapso."

Por fim, Paulo Uebel, secretário especial de Burocracia, Gestão e Governo Digital, falou sobre a importância da liberdade econômica e a redução do estado para o desenvolvimento social e o aumento do índice de desenvolvimento no país. "O estado precisa se concentrar no que é essencial", disse ele.

Direito privado

O terceiro painel do dia, coordenado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, dedicou-se a discutir as conseqüências da medida provisória no direito privado. O painel foi aberto pelo advogado João Accioly, membro do comitê de especialistas do Ministério da Economia que elaborou a MP 881.

Segundo Accioly, o MP diminui a burocracia em todas as etapas da produção de riquezas, como desenvolvimento de negócios, autonomia patrimonial e organização interna nas relações contratuais. No caso do desenvolvimento de atividades econômicas, por exemplo, o advogado destacou que o texto propõe princípios de intervenção mínima nas relações econômicas.

Em seguida, a professora de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Ana Frazão, membro da coordenação científica do seminário, ressaltou que as inovações legislativas devem combater a tradicional cultura de favoritismo e "capitalismo isento de risco e livre de competição". ". No entanto, o professor levantou a possibilidade de que o texto básico do MP transmita a ideia de que a liberdade econômica pode se sobrepor a outros princípios constitucionais.

Ana Frazão lembrou que, no Estado Democrático de Direito, a livre iniciativa acompanha a valorização social do trabalho, prevista na Constituição. Ela também ressaltou a existência de imensas desigualdades no Brasil, bem como um grande número de pessoas que estão à margem dos mercados – situações que exigem intervenção do Estado.

"Se quisermos discutir a liberdade econômica, precisamos discutir isso em sua totalidade, incluindo a redução da pobreza", disse ela.

Modificações

O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Otávio Luiz Rodrigues Jr., assessor do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentou ao público as mais recentes atualizações sobre a proposta de conversão da medida provisória. As modificações buscam, entre outras coisas, evitar conflitos de novas regras com leis específicas, como o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o professor, todas as referências aos chamados "danos punitivos" também foram removidas – conceito originado nos sistemas judiciais de países de origem anglo-saxã que se refere à desaprovação civil de condutas consideradas objetáveis.

Segundo o advogado e professor de direito civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Tepedino, a MP 881 já teve o mérito de propor um profundo debate sobre a liberdade econômica no contexto brasileiro. Ele também enfatizou como ponto positivo a absorção, pela lei de conversão, de várias críticas do MP da comunidade jurídica.

Tepedino indicou alguns pontos no texto da MP que classificou como desnecessários, como o artigo que altera o Código Civil para definir que a pessoa jurídica é diferente da pessoa dos sócios. O advogado também questionou alguns princípios expostos no texto, como a intervenção mínima, que, em sua opinião, estava sujeita a "interpretações subjetivas".

O painel foi fechado pelo professor da USP e presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Paulo Lucon. Segundo o professor, a MP procura contribuir para a promoção da segurança jurídica, postulando parâmetros difusos na jurisprudência, como a desconsideração da personalidade jurídica e a revisão de contratos.

Lei pública

O último painel do dia tratou das reflexões da MP 881 sobre o direito público e foi dividido em duas partes. A mediação foi feita pela professora Ana Frazão.

Na primeira parte, Cesar Mattos, Secretário de Defesa da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, falou sobre a MP 881 e Análise de Impacto Regulatório (AIR). Segundo ele, a medida provisória visa combater o abuso do poder regulatório em benefício de alguns, assegurando a livre iniciativa e não incorrendo em ações que possam prejudicar a concorrência. "A MP 881 não beneficia apenas os indivíduos e pessoas jurídicas mais ricas em detrimento do social", disse Mattos.

O professor e procurador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre Aragão, defendeu com eficiência o desempenho do AIR para verificar os resultados que se pretende alcançar.

Aragão ressaltou que, no texto a ser votado na Câmara, um dos artigos traz um "enorme" risco à autonomia das agências reguladoras. "O MP prevê o estabelecimento de um comitê diretivo para obrigações regulatórias federais. É um pouco como um órgão que existe nos Estados Unidos, mas lá as agências reguladoras precisam se unir ao órgão. No projeto, é afirmado que o "A eficácia dos atos normativos das agências reguladoras estaria sujeita à aprovação da validade desse órgão de administração direta. Devemos estar muito atentos a esse ponto", alertou.

Burocracia

Os desenvolvimentos do MP no direito público foram o assunto da segunda parte do painel. Segundo o Secretário Nacional de Consumidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Timm, reduzir a burocracia é garantir um direito fundamental aos indivíduos e às empresas.

"Reduzir a burocracia reduz as barreiras aos custos de entrada e de transação, melhorando o ambiente de negócios, especialmente para pequenas e médias empresas", disse ele, acrescentando que a regulamentação eficiente de um setor resolve o problema da livre iniciativa.

A secretária adjunta da Comissão Especial de Direito Econômico do Conselho Federal da OAB, Aline Klein, observou que a MP tem muitos méritos para quebrar a inércia e fortalecer as disposições da Constituição em relação ao aspecto regulatório.

Ela ressaltou, no entanto, que era necessário analisar em detalhes as mudanças feitas pela Câmara em relação ao que foi enviado pelo governo na MP 881.

O seminário contou com a coordenação científica dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva e da professora Ana Frazão.

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