Negados HCs de acusados de integrarem organização criminosa especializada em roubo de cargas

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (26), negou o pedido de habeas corpus de 17 acusados ​​de ingressar em uma gangue do estado de Goiás especializada na prática de assaltos. Segundo o painel, a periculosidade dos membros e a complexidade do processo, com um total de 40 investigados, justificam o possível atraso na conclusão da investigação criminal e a manutenção da prisão preventiva.

As prisões ocorreram devido à operação policial "Hicsos – Roda Presa", que foi iniciada em julho de 2017. Naquela época, vários membros da organização criminosa especializada em roubo de carga nos níveis estadual e interestadual foram presos. A ordem de prisão preventiva baseou-se em investigações conduzidas por uma força-tarefa composta pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar de Goiás, que demonstrou claramente o desempenho de cada membro em organizações criminosas.

A votação em votação foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que não verificou abuso ou ilegalidade que justificasse a concessão de habeas. Ele enfatizou a periculosidade dos réus, uma vez que os crimes foram cometidos com o uso de armas de fogo, na disputa de pessoas e com restrição de liberdade das vítimas. Ele observou que, além do modo como a força-tarefa demonstrou detalhadamente o desempenho de cada membro da organização criminosa e de que há indícios claros da prática repetida de assaltos.

O ministro ressaltou que o processo é difícil devido ao número de acusados, alguns deles ouvidos por meio de cartas de acusação, mas que a investigação criminal já está se encerrando e que o promotor já ofereceu alegações finais. Ele também disse que o fato de membros da organização criminosa terem tentado frustrar as investigações trocando constantemente chips de telefones celulares também justificava a manutenção das prisões. "Devido à complexidade da ação, com réus citados pelo tribunal, qualquer excesso de tempo não pode ser atribuído ao juiz estadual ou ao estado acusatório", disse ele.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

O relator do habeas, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão de todos os pedidos porque considerou que havia excesso de mandato nas prisões. Em sua opinião, embora o decreto tenha demonstrado a natureza perigosa dos membros de maneira bem fundamentada, com fortes indícios da participação do acusado em um grupo criminoso, não se justifica manter a prisão preventiva indefinidamente.

O habeas corpus acima mencionado era o seguinte: HC 156965 – HC 157555 – HC 157609 – HC 157610 – HC 158459 – HC 158526 – HC 158536 – HC 158653 – HC 158766 – HC 158927 – HC 160878 – HC 160927 – HC 161378 – HC 161487 – HC 161580 – HC 162187 – HC 162443

PR / CR

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